{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48484,"origem":"stj","sha256_origem":"a9c72b4c6dc13f6431cf84184f246ec8a5b12922f9711b229c5e0ccb8e0e7760","registro_original":{"id_fonte":"000860942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2436138","numero_registro":"202302974833","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO DUPLAMENTE\nMAJORADA. NULIDADES. AUSÊNCIA. PARCIALIDADE DO ESCRIVÃO DE POLÍCIA.\nPREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EVENTUAL FALHA OCORRIDA NA FASE POLICIAL\nNÃO MACULA A AÇÃO PENAL. INVERSÃO DOS ATOS PROCESSUIAIS.\nCONCORDÂNCIA DA DEFESA. DOSIMETRIA. PRO PORCIONALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Firme a orientação jurisprudencial desta Corte, segundo a qual a\ndecretação da nulidade processual, ainda que absoluta, depende da\ndemonstração do efetivo prejuízo, à luz do art. 563 do Código de\nProcesso Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans grief.\n2. Eventuais nulidades ocorridas no inquérito policial, dada a\nnatureza inquisitiva do procedimento policial, não se comunicam com\na ação penal dela subsequente. Nessa linha: AgRg no HC n.\n849.007/MG, desta Relatoria, DJe de 8/9/2023.\n3. Também não procede a alegação de nulidade decorrente do inversão\nnos atos processuais, isso porque segundo o acórdão recorrido (e-STJ\nfl. 1.352), fora oportunizado às partes, na ocasião da audiência de\noitiva das testemunhas, manifestarem discordância, o que não\nfizeram; pelo contrário, concordaram com o ato.\n4. Este Tribunal entende que tendo a defesa contribuído para a\nocorrência da alegada nulidade, não lhe é lícito, depois, suscitar o\nvício, observada a vedação à proibição de atos contraditórios,\nconsubstanciado no princípio do \"Venire Contra Factum Proprium\". A\npropósito: AgRg no HC n. 784.940/MS, relatora Ministra LAURITA VAZ,\nSexta Turma, DJe de 29/3/2023.\n5.  A pena basilar foi exasperada em razão da valoração desfavorável\nde duas circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do\ndelito), não sendo desproporcional o aumento em 12 meses,\nconsiderando que a pena para o delito varia entre 4 e 10 anos de\nreclusão.\n6.  O magistrado não está obrigado a seguir um critério matemático\nrígido, de modo que não há direito subjetivo do réu à adoção de\nalguma fração específica para cada circunstância judicial, seja ela\nde 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre as penas mínima e\nmáxima ou mesmo outro valor. Tais frações são parâmetros aceitos\npela jurisprudência do STJ, mas não se revestem de caráter\nobrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e devidamente\njustificado o critério utilizado pelas instâncias ordinárias.\n7.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00563"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - ADSTRIÇÃO DOS VÍCIOS À FASE POLICIAL - NÃO COMUNIÇÃO OU\nCONTAMINAÇÃO DA FASE PROCESSUAL - VALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 849007>>-MG\n(NULIDADE - PRECLUSÃO LÓGICA - PROIBIÇÃO DE ATOS CONRTRADITÓRIOS -\nVENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM)\n   STJ - <<AgRg no HC 784940>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"36104a1ede389a294f7ff6699220c09dbab4a566e2e2720e3e65dba7a676508b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
