{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48488,"origem":"stj","sha256_origem":"55dc49bc808258e0106e2476bdf29b4e871e1703b05ce8f65a32025b6226e854","registro_original":{"id_fonte":"000860946","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"854290","numero_registro":"202303326158","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nVIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. ROUBO\nMAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. NEGATIVAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO\nDELITO EM RAZÃO DAS SEQUELAS PSICOLÓGICAS CAUSADAS À VÍTIMA E AOS\nSEUS FAMILIARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO.\nINEXISTÊNCIA DE RIGOR EXCESSIVO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante\ndisposições do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer\num estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo,\ninclusive, decidi-lo monocraticamente (art. 34, XX, do RISTJ). Por\noutro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a\ncontrovérsia ao órgão colegiado por meio do competente agravo\nregimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do\nRelator.\n2. Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas\ncorpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta\nilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano,\nsem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e\nprobatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta\nTurma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base\ndeve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta\nimputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios\ndo tipo penal.\n3. Na hipótese, o Tribunal local manteve apenas o desvalor conferido\nàs consequências do delito, por entender que foram extrapolados os\nlimites da normalidade para este tipo de crime, em razão das\nsequelas psicológicas que foram causadas à vítima e seus familiares.\n4. Esta Corte já se manifestou no sentido de que o abalo psicológico\nprovocado na vítima pode ser utilizado para conferir maior desvalor\nà conduta e, portanto, servir para a majoração da pena-base.\nPrecedentes.\n5. De igual modo, é assente na jurisprudência que o réu não tem\ndireito subjetivo à utilização das frações de 1/6 sobre a pena-base,\n1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro\nvalor. Tais parâmetros não são obrigatórios, porque o que se exige\ndas instâncias ordinárias é a fundamentação adequada e a\nproporcionalidade na exasperação da pena (AgRg no HC nº 707.862/AC,\nrelator Ministro Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF/1.ª\nRegião -, Sexta Turma, DJe de 25/02/2022).\n6. No caso, ante os parâmetros usualmente estabelecidos por esta\nCorte em situações semelhantes, não se verifica rigor excessivo no\nincremento da pena na primeira fase dosimétrica, sendo proporcional\ne adequado à hipótese o incremento de 1/6 sobre a pena-base, tal\ncomo fixado na origem.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(ABALO PSICOLÓGICO NA VÍTIMA E FAMILIARES - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE)\n   STJ - <<HC 641582>>-PE\n(DOSIMETRIA DA PENA - DIREITO SUBJETIVO À UTILIZAÇÃO DE FRAÇÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 707862>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e51975765610cf648a5dfa7ca834add6999c982011326f186893fa58fffd41a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
