# Registro público: STJ — 2344991

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73dfd7f2eb8159134098f60c84276ed8b9575ff2833ca7c801e432e2146fc46f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS
ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 232 DO ECA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço que a denúncia deve descrever o fato delituoso, indicar
as circunstâncias da prática do crime, individualizar e tipificar a
conduta do imputada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a peça
acusatória não descreveu elementos essenciais da figura típica do
artigo 232 do ECA. Assim sendo, não merece reparo o aresto recorrido
no que concerne à rejeição parcial da denúncia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS
ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA DO ARTIGO 232 DO ECA. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. É cediço que a denúncia deve descrever o fato delituoso, indicar
as circunstâncias da prática do crime, individualizar e tipificar a
conduta do imputada.
2. No caso, as instâncias ordinárias concluíram que a peça
acusatória não descreveu elementos essenciais da figura típica do
artigo 232 do ECA. Assim sendo, não merece reparo o aresto recorrido
no que concerne à rejeição parcial da denúncia.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REJEIÇÃO PARCIAL DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DADOS
ESSENCIAIS DA FIGURA TÍPICA)
   STJ - <<HC 767081>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
