# Registro público: STJ — 862688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 982d2da55f9273af0bf42364a14d7496e36f2c4dc3ac638b01ab53fcf53946c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE E BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA
DE "ATITUDE SUSPEITA". ILICITUDE CONSTATADA. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 995/DF, realizado em
25/8/2023, considerou procedente a ação, "para, nos termos do artigo
144, § 8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao
artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18 declarando
inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as
Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como
integrantes do Sistema de Segurança Pública".
- **Item 2 (texto oficial):** No entanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento jurisprudencial a respeito dos limites de atuação das
guardas municipais e guardas civis metropolitanas, cujas atribuições
constitucionais não incluem atividades ostensivas típicas das
polícias militares estaduais e da Polícia Rodoviária Federal, nem
tarefas investigativas, a cargo das polícias civis e da Polícia
Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse caso, a abordagem dos guardas municipais decorreu do fato
de o  paciente ser conhecido no meio policial e teria feito menção
de se evadir. Pela leitura dos documentos apresentados, constata-se
que as circunstâncias que antecederam a abordagem não se enquadram
nos limites estabelecidos pela interpretação dos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais que tornam válidas as
abordagens realizadas por guardas municipais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE E BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA
DE "ATITUDE SUSPEITA". ILICITUDE CONSTATADA. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental n. 995/DF, realizado em
25/8/2023, considerou procedente a ação, "para, nos termos do artigo
144, § 8º, da CF, conceder interpretação conforme à Constituição ao
artigo 4º da Lei 13.022/14 e ao artigo 9º da 13.675/18 declarando
inconstitucional todas as interpretações judiciais que excluem as
Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como
integrantes do Sistema de Segurança Pública".
2. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou
entendimento jurisprudencial a respeito dos limites de atuação das
guardas municipais e guardas civis metropolitanas, cujas atribuições
constitucionais não incluem atividades ostensivas típicas das
polícias militares estaduais e da Polícia Rodoviária Federal, nem
tarefas investigativas, a cargo das polícias civis e da Polícia
Federal.
3. Nesse caso, a abordagem dos guardas municipais decorreu do fato
de o  paciente ser conhecido no meio policial e teria feito menção
de se evadir. Pela leitura dos documentos apresentados, constata-se
que as circunstâncias que antecederam a abordagem não se enquadram
nos limites estabelecidos pela interpretação dos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais que tornam válidas as
abordagens realizadas por guardas municipais.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - FUNÇÃO - PROTEÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DO
MUNICÍPIO - BUSCA PESSOAL - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<REsp 1977119>>-SP, <<HC 830530>>-SP
(GUARDAS MUNICIPAIS - INTEGRAÇÃO AO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA)
   STF - [[ADPF 995]]-DF
(BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS - AUSÊNCIA DE
ATITUDE SUSPEITA - ILICITUDE CONSTATADA)
   STJ - <<HC 704964>>-SP, <<AgRg no HC 813301>>-GO,
         <<HC 793750>>-SP, <<HC 817563>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
