# Registro público: STJ — 2285319

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f5dd47a02acd1f21a32c3e3763b4827e9490dcb2aab68f3823d1c77d3c6da1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860950
- **Número de registro na fonte:** 202300212814
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA
PENA. SÚMULA 7/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial)
atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, como tem reiteradamente decidido esta Corte Superior,
os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada,
os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de
vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre
as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso
especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** Correta, portanto, a decisão ora agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Não obstante, verifico, de ofício, a ocorrência de flagrante
ilegalidade no tocante a dosimetria da pena, bem como ao não
reconhecimento do tráfico privilegiado pelas instâncias ordinárias,
sendo necessária a concessão de habeas corpus, no ponto, na forma do
art. 654, § 2º, do CPP, c/c o art. 203, inciso II, do RISTJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados
concretos, extraídos da conduta imputada ao acusado, que desbordem
dos elementos próprios do tipo penal.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, o Tribunal local majorou a pena-base em 1/6 em razão da
circunstância judicial da personalidade que lhe seria desfavorável.
- **Item 7 (texto oficial):** Ora, a personalidade do agente não pode ser aferida pela prática
de condutas posteriores ao fato em exame, [o] que deve ser avaliado
é se, ao praticar o fato criminoso imputado, a culpabilidade do réu
foi exacerbada ou se, até aquele momento, ele demonstrava
personalidade desvirtuada ou conduta social inadequada, o que não
pode ser aferido retroativamente com base em fato diverso que só
veio a ser realizado em tempo futuro [...] (HC n. 834.126/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
5/9/2023, DJe de 13/9/2023.), como ocorrido na espécie.
- **Item 8 (texto oficial):** Assim, o afastamento desta circunstância judicial desfavorável se
mostra necessário, levando a pena-base ao mínimo legal.
- **Item 9 (texto oficial):** Lado outro, para aplicação da causa de diminuição de pena do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher,
cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas, nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda
ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das
circunstâncias do caso concreto.
- **Item 10 (texto oficial):** É de sabença comum que a condenação do réu pelo crime de
associação para o tráfico impede o reconhecimento da figura do
tráfico privilegiado.
- **Item 11 (texto oficial):** No caso, com a absolvição pelo crime de associação para o
tráfico, reconhecida pelo Tribunal estadual, não remanescem
justificativas para a não concessão da benesse.
- **Item 12 (texto oficial):** Agravo regimental não provido. Concedo a ordem de habeas corpus,
ex officio, para fixar a LUIZ FELIPE DOS SANTOS LIMA as penas de 1
ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, a serem cumpridas
em regime inicial aberto, e determino também a substituição da pena
privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a
critério do Juízo das Execuções Penais.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL
ESTADUAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA DA
PENA. SÚMULA 7/STJ. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REGIME PRISIONAL.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na
decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial)
atrai a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior.
2. Com efeito, como tem reiteradamente decidido esta Corte Superior,
os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada,
os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de
vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre
as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso
especial, tampouco a insistência no mérito da controvérsia.
3. Correta, portanto, a decisão ora agravada.
4. Não obstante, verifico, de ofício, a ocorrência de flagrante
ilegalidade no tocante a dosimetria da pena, bem como ao não
reconhecimento do tráfico privilegiado pelas instâncias ordinárias,
sendo necessária a concessão de habeas corpus, no ponto, na forma do
art. 654, § 2º, do CPP, c/c o art. 203, inciso II, do RISTJ.
5. A exasperação da pena-base deve estar fundamentada em dados
concretos, extraídos da conduta imputada ao acusado, que desbordem
dos elementos próprios do tipo penal.
6. No caso, o Tribunal local majorou a pena-base em 1/6 em razão da
circunstância judicial da personalidade que lhe seria desfavorável.
7.  Ora, a personalidade do agente não pode ser aferida pela prática
de condutas posteriores ao fato em exame, [o] que deve ser avaliado
é se, ao praticar o fato criminoso imputado, a culpabilidade do réu
foi exacerbada ou se, até aquele momento, ele demonstrava
personalidade desvirtuada ou conduta social inadequada, o que não
pode ser aferido retroativamente com base em fato diverso que só
veio a ser realizado em tempo futuro [...] (HC n. 834.126/RS,
relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
5/9/2023, DJe de 13/9/2023.), como ocorrido na espécie.
8. Assim, o afastamento desta circunstância judicial desfavorável se
mostra necessário, levando a pena-base ao mínimo legal.
9.  Lado outro, para aplicação da causa de diminuição de pena do
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve preencher,
cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam, ser
primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades
criminosas, nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda
ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), a depender das
circunstâncias do caso concreto.
10. É de sabença comum que a condenação do réu pelo crime de
associação para o tráfico impede o reconhecimento da figura do
tráfico privilegiado.
11. No caso, com a absolvição pelo crime de associação para o
tráfico, reconhecida pelo Tribunal estadual, não remanescem
justificativas para a não concessão da benesse.
12. Agravo regimental não provido. Concedo a ordem de habeas corpus,
ex officio, para fixar a LUIZ FELIPE DOS SANTOS LIMA as penas de 1
ano e 8 meses de reclusão, além de 166 dias-multa, a serem cumpridas
em regime inicial aberto, e determino também a substituição da pena
privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, a
critério do Juízo das Execuções Penais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, contudo conceder a ordem de habeas corpus, ex
officio, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - PERSONALIDADE DO AGENTE)
   STJ - <<HC 834126>>-RS, <<HC 566684>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2377479>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 781432>>-RJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - CRIME HEDIONDO)
   STJ - <<Pet 11796>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 600)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000512
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00203 INC:00002
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2201992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53616/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

### [Tema 1336 do STJ: Pena de Multa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1336/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1336%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

