# Registro público: STJ — 837125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03a2a51e6953703631c4de2cf6fb442f108a7dd02f11d12ace716e9a9472ae30

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. INFORMAÇÕES DO COPOM.
AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 2. DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO NÃO INDICADO. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. 3. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INCABÍVEL NA
VIA ELEITA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca domiciliar não decorreu de mera denúncia anônima e sim de
prévia investigação realizada pelo órgão COPOM, que informou aos
policiais a chegada de grande quantidade de ilícitos  em determinada
residência, a qual era localizada na mesma rua de um bar em que
ocorria o tráfico de entorpecentes.
- Consta, ademais, que houve a autorização de um suposto terceiro
para o ingresso dos policiais na residência dos pacientes, tendo ele
próprio indicado a existência de drogas no interior da casa,
revelando, assim, a situação de flagrante, apta a autorizar
igualmente o ingresso no domicílio.
- Nesse contexto, a partir da análise sistêmica do contexto fático
anterior à invasão, constata-se a existência de circunstâncias
objetivas, concretas e idôneas que indicam a ocorrência da prática
delitiva no local apta a legitimar a medida invasiva, uma vez que
houve prévia investigação, além do fato de a residência ser
localizada próxima ao local onde ocorria o tráfico de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, a qual, "acompanhando
posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, tem se
orientado no sentido de que eventual irregularidade na informação
acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade
relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo"
(HC 614.339/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021).
- Na hipótese, não foi indicado, nem se constata, qualquer prejuízo
aos pacientes. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser
considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente
demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em
silêncio, acaso tivesse ocorrido, ensejaria conduta diversa, que
poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os
autos.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem constatou a existência de vínculo estável e
duradouro entre os pacientes, bem como a organização e divisão de
tarefas entre eles. Ademais, destacou a grande quantidade e
variedade de substâncias entorpecentes apreendidas na residência dos
pacientes. Destarte, desconstituir a conclusão da Corte local
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento
vedado em sede de habeas corpus.
- Diante da manutenção da condenação dos pacientes pela prática do
crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, não há se
falar em aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2066, haja vista a dedicação à atividade
criminosa inerente ao delito. Dessa forma, ficam prejudicados os
demais pleitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. INFORMAÇÕES DO COPOM.
AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. 2. DIREITO AO SILÊNCIO. PREJUÍZO NÃO INDICADO. AUSÊNCIA
DE NULIDADE. 3. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA PRESENTES. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DAS
CONCLUSÕES DA ORIGEM. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS INCABÍVEL NA
VIA ELEITA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A busca domiciliar não decorreu de mera denúncia anônima e sim de
prévia investigação realizada pelo órgão COPOM, que informou aos
policiais a chegada de grande quantidade de ilícitos  em determinada
residência, a qual era localizada na mesma rua de um bar em que
ocorria o tráfico de entorpecentes.
- Consta, ademais, que houve a autorização de um suposto terceiro
para o ingresso dos policiais na residência dos pacientes, tendo ele
próprio indicado a existência de drogas no interior da casa,
revelando, assim, a situação de flagrante, apta a autorizar
igualmente o ingresso no domicílio.
- Nesse contexto, a partir da análise sistêmica do contexto fático
anterior à invasão, constata-se a existência de circunstâncias
objetivas, concretas e idôneas que indicam a ocorrência da prática
delitiva no local apta a legitimar a medida invasiva, uma vez que
houve prévia investigação, além do fato de a residência ser
localizada próxima ao local onde ocorria o tráfico de drogas.
2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, a qual, "acompanhando
posicionamento consolidado no Supremo Tribunal Federal, tem se
orientado no sentido de que eventual irregularidade na informação
acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade
relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo"
(HC 614.339/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA
TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021).
- Na hipótese, não foi indicado, nem se constata, qualquer prejuízo
aos pacientes. Destaque-se que a condenação, por si só, não pode ser
considerada como prejuízo, pois, para tanto, caberia ao recorrente
demonstrar que a informação acerca do direito de permanecer em
silêncio, acaso tivesse ocorrido, ensejaria conduta diversa, que
poderia conduzir à sua absolvição, situação que não se verifica os
autos.
3. O Tribunal de origem constatou a existência de vínculo estável e
duradouro entre os pacientes, bem como a organização e divisão de
tarefas entre eles. Ademais, destacou a grande quantidade e
variedade de substâncias entorpecentes apreendidas na residência dos
pacientes. Destarte, desconstituir a conclusão da Corte local
demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento
vedado em sede de habeas corpus.
- Diante da manutenção da condenação dos pacientes pela prática do
crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/2006, não há se
falar em aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei 11.343/2066, haja vista a dedicação à atividade
criminosa inerente ao delito. Dessa forma, ficam prejudicados os
demais pleitos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INVESTIGAÇÃO POLICIAL - EXERCÍCIO REGULAR)
   STJ - <<AgRg no RHC 169456>>-SP
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgRg no HC 790568>>-SP, <<AgRg no HC 804119>>-SE
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO - MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1701107>>-SP, <<AgRg no HC 826997>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2507410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53195/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 866402](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 03a2a51e6953703631c4de2cf6fb442f108a7dd02f11d12ace716e9a9472ae30
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

