# Registro público: STJ — 863901

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48495/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fc25a1a9dae3fa14c3575448191334d39464e2ecf2a4e38629fa5fa454f5280

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º D O
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PROVA NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE SE
DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias formaram o seu
convencimento a partir do acervo fático-probatório, a denotar que o
tráfico operado não se dava de forma eventual, mas, sim, com
habitualidade, ou seja, que o paciente se dedicava a atividades
criminosas. Afinal, além da exorbitante quantidade das drogas
apreendidas com o paciente - 9,45kg de cocaína -, a prova
testemunhal foi no sentido de que ele não foi contratado para evento
isolado, lhe sendo disponibilizado veículo, a ser transferido para
o seu nome, para a prática reiterada da traficância. Entendimento em
sentido contrário ao manifestado supra demandaria, necessariamente,
o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a pena privativa de liberdade em patamar que excede 4
anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de adequação do
regime prisional e de substituição por restritivas de direitos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º D O
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. PROVA NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE SE
DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias formaram o seu
convencimento a partir do acervo fático-probatório, a denotar que o
tráfico operado não se dava de forma eventual, mas, sim, com
habitualidade, ou seja, que o paciente se dedicava a atividades
criminosas. Afinal, além da exorbitante quantidade das drogas
apreendidas com o paciente - 9,45kg de cocaína -, a prova
testemunhal foi no sentido de que ele não foi contratado para evento
isolado, lhe sendo disponibilizado veículo, a ser transferido para
o seu nome, para a prática reiterada da traficância. Entendimento em
sentido contrário ao manifestado supra demandaria, necessariamente,
o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via
estreita do habeas corpus. Precedentes.
3.  Mantida a pena privativa de liberdade em patamar que excede 4
anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de adequação do
regime prisional e de substituição por restritivas de direitos.
4.  Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
