# Registro público: STJ — 868888

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05f63947a64d6dd2892459c6f6558316c375e37560885a063a1dc2e630b3b42d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. DISPENSA DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS RAZÕES
PRESENTES. 2. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO
PARA INGRESSO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE
PARA CONSUMO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A PRÁTICA DE TRÁFICO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A abordagem do paciente encontra-se embasada em fundadas razões,
uma vez que, além da existência de denúncias anônimas especificadas
e do fato de o paciente ser conhecido nos meios policiais, foi
abordado em virtude de atitude suspeita consistente na tentativa de
se evadir dispensando algo no chão, no momento em que visualizou os
policiais. Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias
indicadas, em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a
existência de fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de
objeto ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O contexto que autorizou a abordagem do paciente também revela
fundadas razões aptas a justificar a busca domiciliar, traduzindo
referida diligência em exercício regular da atividade investigativa
promovida pela autoridade policial, com fundamento em dados
concretos, objetivos e idôneos. Ainda que assim não fosse, consta
que esposa do paciente consentiu no ingresso, circunstância que
esvazia a alegação de nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao pedido de desclassificação do crime de tráfico de
drogas para o de porte para consumo, verifico que a Corte local
consignou que "a quantidade dos entorpecentes apreendidos e sua
forma de acondicionamento, aliando-se às demais circunstâncias em
que ocorreu o flagrante" não se coaduna à mera posse para consumo.
Dessa forma, para desconstituir as conclusões das instâncias
ordinárias, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas,
o que não é possível na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCA
PESSOAL. DISPENSA DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS RAZÕES
PRESENTES. 2. BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. AUTORIZAÇÃO
PARA INGRESSO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. 3. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE
PARA CONSUMO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE REVELAM A PRÁTICA DE TRÁFICO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 4. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A abordagem do paciente encontra-se embasada em fundadas razões,
uma vez que, além da existência de denúncias anônimas especificadas
e do fato de o paciente ser conhecido nos meios policiais, foi
abordado em virtude de atitude suspeita consistente na tentativa de
se evadir dispensando algo no chão, no momento em que visualizou os
policiais. Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias
indicadas, em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a
existência de fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de
objeto ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes.
2. O contexto que autorizou a abordagem do paciente também revela
fundadas razões aptas a justificar a busca domiciliar, traduzindo
referida diligência em exercício regular da atividade investigativa
promovida pela autoridade policial, com fundamento em dados
concretos, objetivos e idôneos. Ainda que assim não fosse, consta
que esposa do paciente consentiu no ingresso, circunstância que
esvazia a alegação de nulidade.
3. Quanto ao pedido de desclassificação do crime de tráfico de
drogas para o de porte para consumo, verifico que a Corte local
consignou que "a quantidade dos entorpecentes apreendidos e sua
forma de acondicionamento, aliando-se às demais circunstâncias em
que ocorreu o flagrante" não se coaduna à mera posse para consumo.
Dessa forma, para desconstituir as conclusões das instâncias
ordinárias, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas,
o que não é possível na via eleita.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 819903>>-GO, <<AgRg no HC 796305>>-MS
(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO -
VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 810380>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 873039](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50297/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 781451](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
