# Registro público: STJ — 1713730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4850/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b3e96e7f3470a2c16098b57218d390f77cf1ff0db2ae2ee4b015c12e83edac1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, ?após o deferimento do pedido
de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa
recuperanda devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei
11.101/2005? (AgInt nos EDcl no AREsp 1.363.927/SP, Rel. Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe de
1º/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, ?após o deferimento do pedido
de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa
recuperanda devem ser suspensas, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei
11.101/2005? (AgInt nos EDcl no AREsp 1.363.927/SP, Rel. Ministra
MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/09/2020, DJe de
1º/10/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
