# Registro público: STJ — 869370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48501/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48501.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d35576ad2a6f5418cc89f60c43910e3b8f2b8dd4cf223356e5018df00109e16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA  REDUTORA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. DELAÇÃO
PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo dispõe o art. 41 da Lei n. 11.343/2006,  O indiciado ou
acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e
o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou
partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do
crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois
terços.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias deixaram de aplicar a causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n.
11.343/2006 por entender que,  Na espécie, o recorrente tão-somente
indicou o local em que estavam escondidas as demais porções de
drogas, não contribuindo decisivamente para qualquer identificação
de eventual comparsaria, forma de distribuição, associação criminosa
ou organização criminosa, enfim, não trouxe contribuição mínima
para eventual desarticulação da cadeia de tráfico, não preenchendo,
nesse cenário, os requisitos do redutor. Dessarte, a ausência de
atendimento dos requisitos previstos em lei justifica a vedação da
benesse, de acordo com o disposto no texto legal e com a
jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, para se chegar à conclusão contrária àquela contida no
acórdão recorrido, verificando que o paciente efetivamente prestou
informações relevantes, seria necessário o reexame do arcabouço
fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de habeas
corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA  REDUTORA DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. DELAÇÃO
PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo dispõe o art. 41 da Lei n. 11.343/2006,  O indiciado ou
acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e
o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou
partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do
crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois
terços.
2. No caso, as instâncias ordinárias deixaram de aplicar a causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei n.
11.343/2006 por entender que,  Na espécie, o recorrente tão-somente
indicou o local em que estavam escondidas as demais porções de
drogas, não contribuindo decisivamente para qualquer identificação
de eventual comparsaria, forma de distribuição, associação criminosa
ou organização criminosa, enfim, não trouxe contribuição mínima
para eventual desarticulação da cadeia de tráfico, não preenchendo,
nesse cenário, os requisitos do redutor. Dessarte, a ausência de
atendimento dos requisitos previstos em lei justifica a vedação da
benesse, de acordo com o disposto no texto legal e com a
jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.
3. Ademais, para se chegar à conclusão contrária àquela contida no
acórdão recorrido, verificando que o paciente efetivamente prestou
informações relevantes, seria necessário o reexame do arcabouço
fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de habeas
corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA PELA DELAÇÃO - AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS)
   STJ - <<HC 357189>>-PR, <<AgRg no AREsp 1077234>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1394208>>-SP, <<AgRg no REsp 2032118>>-SP,
         <<HC 660874>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA PELA DELAÇÃO - AUSÊNCIA DE
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS)
   STJ - <<HC 357189>>-PR, <<AgRg no AREsp 1077234>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1394208>>-SP, <<AgRg no REsp 2032118>>-SP,
         <<HC 660874>>-SC
(HABEAS CORPUS - DELAÇÃO PREMIADA - PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
RELEVANTES - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2059445>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00041

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2086406](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128206/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2846572](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128138/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235178](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121314/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art41
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
