# Registro público: STJ — 870665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48505/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48505.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 405cafc42df67c12d78ef9d200e045ec1b3e5a57c918ffe64343865a7e88247b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860982
- **Número de registro na fonte:** 202304201620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
BUSCA PESSOAL. DISPENSA DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS
RAZÕES PRESENTES. 2. REVISTA REALIZADA POR POLICIAIS DO SEXO
MASCULINO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 249 DO CPP. MATÉRIA PRECLUSA.
DROGAS ENCONTRADAS NA POCHETE ARREMESSADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** A paciente foi abordada por estar em região conhecida como ponto
de tráfico de drogas, tendo começado a caminhar em ritmo acelerado
ao avistar a viatura, arremessando, na sequência, uma pochete, na
qual foram encontradas 202,8g de maconha, 114,9g de cocaína, 6,3g de
crack. Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias indicadas,
em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência
de fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto
ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes.
- Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular da
atividade investigativa promovida pela autoridade policial, não
havendo se falar em ausência de fundadas razões para a abordagem,
porquanto indicados dados concretos, objetivos e idôneos aptos a
legitimar a busca pessoal no paciente.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme destacado pela Corte local, "as drogas não foram
encontradas em revista íntima, mas sim na pochete descartada pela
ré, que por ela fora jogada sobre o telhado, durante a tentativa de
fuga". De igual sorte, constatou-se se tratar de irresignação
preclusa, uma vez que não houve qualquer insurgência da paciente no
momento apropriado.
- Ainda que superados referidos fundamentos, não se pode descurar
que, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não se
reconhece uma nulidade sem que tenha se demonstrado efetivo
prejuízo, o que não se verificou na presente hipótese, uma vez que,
conforme destacado, as drogas foram encontradas na pochete
descartada e não na revista pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
BUSCA PESSOAL. DISPENSA DE DROGAS. TENTATIVA DE FUGA. FUNDADAS
RAZÕES PRESENTES. 2. REVISTA REALIZADA POR POLICIAIS DO SEXO
MASCULINO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 249 DO CPP. MATÉRIA PRECLUSA.
DROGAS ENCONTRADAS NA POCHETE ARREMESSADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A paciente foi abordada por estar em região conhecida como ponto
de tráfico de drogas, tendo começado a caminhar em ritmo acelerado
ao avistar a viatura, arremessando, na sequência, uma pochete, na
qual foram encontradas 202,8g de maconha, 114,9g de cocaína, 6,3g de
crack. Nesse contexto, verifica-se que as circunstâncias indicadas,
em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência
de fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto
ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes.
- Desse modo, as diligências traduziram em exercício regular da
atividade investigativa promovida pela autoridade policial, não
havendo se falar em ausência de fundadas razões para a abordagem,
porquanto indicados dados concretos, objetivos e idôneos aptos a
legitimar a busca pessoal no paciente.
2. Conforme destacado pela Corte local, "as drogas não foram
encontradas em revista íntima, mas sim na pochete descartada pela
ré, que por ela fora jogada sobre o telhado, durante a tentativa de
fuga". De igual sorte, constatou-se se tratar de irresignação
preclusa, uma vez que não houve qualquer insurgência da paciente no
momento apropriado.
- Ainda que superados referidos fundamentos, não se pode descurar
que, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, não se
reconhece uma nulidade sem que tenha se demonstrado efetivo
prejuízo, o que não se verificou na presente hipótese, uma vez que,
conforme destacado, as drogas foram encontradas na pochete
descartada e não na revista pessoal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art249, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 832832>>-GO
   STF - [[RHC 229514]]-PE
(TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - NULIDADE - ART. 249 DO CPP -
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO)
   STJ - <<AgRg no HC 741152>>-SP, <<AgRg no RHC 144098>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002 ART:00244 ART:00249 ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art249](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art249)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2200860](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24751/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 923600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94083/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art249
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 405cafc42df67c12d78ef9d200e045ec1b3e5a57c918ffe64343865a7e88247b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 870665 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 405cafc42df67c12d78ef9d200e045ec1b3e5a57c918ffe64343865a7e88247b
- **SHA-256 do comentário:** 3f4026bcf0ab19d35945e548f0a73e9068103bd30837aea35cb7697d110189e9
