# Registro público: STJ — 2221684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c168fd52287495592762ee4e94b9b9684a8be3f0a025eee7ee11f0ff6bf32d37

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860986
- **Número de registro na fonte:** 202203122956
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULAS 7 E  83, AMBAS DO STJ.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice das
Súmulas 7 e 83, ambas do  STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante, nas razões do agravo regimental, a parte agravante
deixou de apresentar impugnação específica em relação ao entrave
apontado, presentando novas teses defensivas.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de impugnação específica de todos os fundamentos
utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182
desta Corte Superior. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem
impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da
decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não
são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que
levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a
insistência no mérito da controvérsia.
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, segundo orientação desta Corte,
sabe-se que o legislador, ao editar a Lei n. 11.343/2006, objetivou
dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele
que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor
reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que
o traficante habitual. Prosseguindo, para aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o
condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos
legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa,
podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
- **Item 6 (texto oficial):** No presente caso, constata-se que o fundamento utilizado pela
Corte local para evidenciar a dedicação do recorrente a atividades
criminosas não se limitou à quantidade de droga apreendida, o que
contrariaria entendimento deste STJ para negar o benefício do
tráfico privilegiado. Os argumentos utilizados foram suficientes
para afastar a causa de diminuição, uma vez que a Corte de origem
mencionou não apenas a grande quantidade da droga apreendida, mas
também detalhou o complexo modus operandi do tráfico interestadual
praticado. Precedentes do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Dessa forma, correto o não reconhecimento da incidência da causa
de diminuição da pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
CONDENAÇÃO CONFIRMADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
TRÁFICO PRIVILEGIADO. SÚMULAS 7 E  83, AMBAS DO STJ.  AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial interposto pelo recorrente, apontando o óbice das
Súmulas 7 e 83, ambas do  STJ.
2. Não obstante, nas razões do agravo regimental, a parte agravante
deixou de apresentar impugnação específica em relação ao entrave
apontado, presentando novas teses defensivas.
3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos
utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182
desta Corte Superior. Precedentes.
4. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, os recursos devem
impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da
decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não
são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que
levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial, tampouco a
insistência no mérito da controvérsia.
5. Ainda que assim não fosse, segundo orientação desta Corte,
sabe-se que o legislador, ao editar a Lei n. 11.343/2006, objetivou
dar tratamento diferenciado ao traficante ocasional, ou seja, aquele
que não faz do tráfico o seu meio de vida, por merecer menor
reprovabilidade e, consequentemente, tratamento mais benéfico do que
o traficante habitual. Prosseguindo, para aplicação da causa de
diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o
condenado deve preencher, cumulativamente, todos os requisitos
legais, quais sejam, ser primário, de bons antecedentes, não se
dedicar a atividades criminosas, nem integrar organização criminosa,
podendo a reprimenda ser reduzida de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços), a depender das circunstâncias do caso concreto.
6.  No presente caso, constata-se que o fundamento utilizado pela
Corte local para evidenciar a dedicação do recorrente a atividades
criminosas não se limitou à quantidade de droga apreendida, o que
contrariaria entendimento deste STJ para negar o benefício do
tráfico privilegiado. Os argumentos utilizados foram suficientes
para afastar a causa de diminuição, uma vez que a Corte de origem
mencionou não apenas a grande quantidade da droga apreendida, mas
também detalhou o complexo modus operandi do tráfico interestadual
praticado. Precedentes do STJ.
7. Dessa forma, correto o não reconhecimento da incidência da causa
de diminuição da pena descrita no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
8. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 83/STJ - RECURSOS REPETITIVOS - JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1585383>>-SC
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES - PROCESSOS
CRIMINAIS EM ANDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 726801>>-RJ, <<AgRg no AREsp 1993836>>-PR,
         <<EDcl no AgRg no HC 705262>>-MG,
         <<AgRg no HC 721508>>-RS,
         <<AgRg no AgRg no HC 667899>>-RS
   STF - [[RE-AgR 1283996]]
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODUS OPERANDI)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2335477>>-MG, <<AgRg no HC 800130>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 2323130>>-SE

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2305064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48800/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 182003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48790/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 844897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48744/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caput não é uma frase decorativa: ele fixa os bens jurídicos que os incisos vão desdobrar. Igualdade perante a lei significa que a norma deve tratar de modo uniforme quem está em situação equivalente, o que não impede tratamento diferenciado para reduzir desigualdades reais. Vida, liberdade, segurança e propriedade aparecem como valores protegidos contra a atuação abusiva do Estado e de particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O caput e os cinco direitos que estruturam o artigo

- **SHA-256 do HTML autoral:** 52da1142c56b49e2e8a052473736ce141605f6e5edcb1b9a39314129c701b936
- **SHA-256 do registro documental:** c168fd52287495592762ee4e94b9b9684a8be3f0a025eee7ee11f0ff6bf32d37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** c168fd52287495592762ee4e94b9b9684a8be3f0a025eee7ee11f0ff6bf32d37
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2221684 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c168fd52287495592762ee4e94b9b9684a8be3f0a025eee7ee11f0ff6bf32d37
- **SHA-256 do comentário:** 5a703d8bdc94c92c022af1545c7d79c45f4865c970ed9a4762323cc069e520a8
