# Registro público: TJSC — 50010843320218240078

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª Vara da Comarca de Urussanga
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-04-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/485107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/485107.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 24
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-04-08
- **Último ato com data válida:** 2021-09-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-09-29** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2021-09-29** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2021-09-04** — Confirmada (TPU 12266)
> **2021-08-26** — Documento (TPU 581)
> **2021-08-25** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2021-08-25** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2021-08-25** — Custas (TPU 479)
> **2021-08-25** — Custas (TPU 479)
> **2021-08-25** — Documento (TPU 581)
> **2021-08-22** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2021-08-22** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-08-22** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Perdas e Danos | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Cumprimento Provisório de Sentença

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-09-29T01:14:20.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-26T03:00:12.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Edital", "valor": 229}]}
- 2021-08-25T18:48:15.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2021-08-22T10:34:18.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-08-22T10:32:49.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-08-05T03:00:08.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Edital", "valor": 229}]}
- 2021-07-07T02:00:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-07-06T13:22:13.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-07-06T13:21:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-07-06T01:11:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-05-14T16:25:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-04-08T15:21:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-09-29T09:20:17.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-09-04T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-08-25T18:48:39.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-08-25T18:48:16.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-08-25T18:48:16.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-08-25T18:48:15.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2021-08-22T10:33:35.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-06-14T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2021-06-04T16:37:11.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-06-04T16:37:11.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-05-14T16:24:22.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "5897", "nome": "1ª Vara da Comarca de Urussanga"}}
- 2021-04-08T15:21:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Movimentações nesta parte:** 1–24 de 24 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7698](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7698)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 10880](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10880)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Perdas e Danos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Cumprimento Provisório de Sentença — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-04-08 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2021-05-14 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2021-07-06 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2021-07-06 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2021-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2021-08-05 — Documento; Edital — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2021-08-22 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-08-22 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2021-08-22 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2021-08-25 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-08-25 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-08-25 — Custas — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2021-08-25 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2021-08-25 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2021-08-26 — Documento; Edital — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-09-04 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2021-09-29 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-09-29 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/12`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-08-22 trata do assunto oficial «Perdas e Danos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-23T22:11:17\.367000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-23
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20210408152156
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-04\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 50212909520228240090](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/482020/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671, 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
- [TJMG — 00519211220178130148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5413536/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671, 7698
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / Terceira Vice-Presidência
- [TJPE — 00000210520228174480](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3611173/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10671, 7698
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARUARU
- [TJSC — 50072943920238240011](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/481971/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671, 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque
- [TJSC — 50001248620208240054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/166576/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10671, 10880
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul
- [STJ — 00000362920168272726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/488526/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10671, 7698
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJPE — 00000031520208173490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/485193/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10671, 7698
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / VARA ÚNICA DA COMARCA DE TORITAMA
- [TJRS — 50026864720238215001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/910916/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10880
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª Vara da Comarca de Urussanga / 1ª Vara Cível do Foro Regional do Sarandi da Comarca de Porto Alegre


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 77c3f37790c31a197c9b355f362bf991a2237fb7f14533efef7c39f32160e19c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** cce065275e6569810fead37192fb4467ead3da98d5c0b1d3ac8f1b9496779de9
- **SHA-256 do registro documental:** 8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)

### [REsp 2.175.416 do STJ: obrigação de fazer e perdas e danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2175416/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2175416%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50010843320218240078 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Perdas e Danos | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Cumprimento Provisório de Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara da Comarca de Urussanga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/8c1f067943f5bee2cde1c9b5c5a49074ce37877e3a6b92930dd810c7e2e8b754.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
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