# Registro público: STJ — 2436576

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd144f937aacc1babc4da9561c4799aee555dfb0a1d5425b53c7189be6f35b97

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPUTADA A MERA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGAS
NO PRESÍDIO EM QUE O ACUSADO ESTAVA RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE ATO DE
EXECUÇÃO. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de
ser  entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento
prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006 na modalidade "adquirir", que viria, em tese,
a ser por esse praticada. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a única ação imputada ao ora agravado foi ter solicitado
à sua companheira (corré na ação principal) a entrega de 38,54g de
maconha durante visita ao estabelecimento prisional que se
encontrava recolhido. Ademais, não há nos autos notícia de que o réu
a tivesse ameaçado.
- **Item 4 (texto oficial):** É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse
solicitado a sua companheira a entrega do entorpecente no interior
do presídio em que estava detido, tal conduta somente se
configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter
criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da
conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência
desta Corte Superior (AgRg no HC n. 830.262/RJ, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPUTADA A MERA SOLICITAÇÃO DE ENTREGA DE DROGAS
NO PRESÍDIO EM QUE O ACUSADO ESTAVA RECOLHIDO. AUSÊNCIA DE ATO DE
EXECUÇÃO. ITER CRIMINIS NÃO INICIADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA.
PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de
ser  entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento
prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput,
da Lei n. 11.343/2006 na modalidade "adquirir", que viria, em tese,
a ser por esse praticada. Precedentes.
3. No caso, a única ação imputada ao ora agravado foi ter solicitado
à sua companheira (corré na ação principal) a entrega de 38,54g de
maconha durante visita ao estabelecimento prisional que se
encontrava recolhido. Ademais, não há nos autos notícia de que o réu
a tivesse ameaçado.
4. É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse
solicitado a sua companheira a entrega do entorpecente no interior
do presídio em que estava detido, tal conduta somente se
configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter
criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da
conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência
desta Corte Superior (AgRg no HC n. 830.262/RJ, relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de
3/11/2023).
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - ATO DE EXECUÇÃO - ITER CRIMINIS NÃO INICIADO -
ATIPICIDADE DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 830262>>-RJ, <<AgRg no HC 856046>>-SP,
         <<AgRg no HC 823825>>-SP, <<AgRg no REsp 1937949>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 2423220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48803/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
