{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48516,"origem":"stj","sha256_origem":"28f22fe2e48661a502a96fb91520a57dcb85688ca58376d536e30ae72082c634","registro_original":{"id_fonte":"000860993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2420144","numero_registro":"202302697477","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO\nOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. APLICAÇÃO DO REDUTOR\nPREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE.\nDEDICAÇÃO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL\nFECHADO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL\nDESFAVORÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para\nsua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que\nnaquela localidade esteja ocorrendo um delito.\n2. No caso em apreço, havia fundadas suspeitas do cometimento de\ntráfico ilícito de entorpecentes na residência do acusado, pois os\npoliciais já realizavam o monitoramento do réu antes da sua\nabordagem; havia informações de que ele teria recebido grande\nquantidade de drogas; e, ao perceber a presença da viatura, o\ninvestigado empreendeu fuga, pulando o muro do imóvel, local onde\nforam encontrados 46 tijolos de maconha.\n3. No tocante à incidência do benefício previsto no artigo 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006, cumpre destacar que o magistrado poderá\nreduzir a pena de um sexto a dois terços, desde que o acusado seja\nprimário, não possua antecedentes criminais, não se dedique a\natividades criminosas e nem integre organização criminosa.\n4. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que\n\"a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,\npara tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias\ncapazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades\nilícitas ou a sua participação em organização criminosa (AgRg no\nResp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe\n29/5/2020)\" (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n5. Na espécie, a aplicação da minorante foi afastada, em decisão\nsuficientemente motivada, a qual reconheceu que o réu se dedicava à\ntraficância, haja vista que além da vultosa quantidade de drogas\napreendidas em seu poder - 41,700 Kg de maconha -, também foram\nencontrados petrechos para a pesagem e divisão dos entorpecentes,\nindicativos do envolvimento habitual com o tráfico.\n6. De acordo com a jurisprudência deste Pretório, a existência de\ncircunstância judicial desfavorável, assim como no caso dos autos,\nautoriza o estabelecimento do regime imediatamente mais grave\nsegundo o quantum de pena aplicado.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela\nTeixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 167195>>-BA, <<AgRg no HC 727436>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - ENTORPECENTE\nAPREENDIDO E PETRECHOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 799093>>-SP, <<AgRg no HC 834951>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8db8ea0c76daafe71f3b65801e4d956afc7560bd15d7319419390382d06c9b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
