# Registro público: STJ — 2321490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f288cf37ed4e89d3ad2b7c424dfcdc4cfa279ef1cfe8c4abf9059d7e0753245a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8 ANOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior que "Cotejados a quantidade de droga apreendida e a valoração negativa de circunstância judicial, com fixação da pena-base acima do mínimo legal, deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 765.343/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 4/10/2023). Precedentes…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E INFERIOR A 8
ANOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REGIME FECHADO. ADEQUAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior que "Cotejados
a quantidade de droga apreendida e a valoração negativa de
circunstância judicial, com fixação da pena-base acima do mínimo
legal, deve ser mantido o regime inicial fechado, nos termos dos
arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei n.
11.343/2006" (AgRg no HC n. 765.343/MS, Quinta Turma, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, DJe de 4/10/2023).  Precedentes.
II - No caso, condenada a agravante por tráfico ilícito de
entorpecentes e fixada pena de  6 (seis) anos e 8 (oito) meses de
reclusão e presente circunstância judicial negativa, correta a
fixação de regime fechado para expiação da pena.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE REGIME - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 765343>>-MS, <<AgRg no REsp 2080820>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2257034>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
