# Registro público: STJ — 788712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04554d94f0cd1e8e29a775caacecab81f825b0fbac14c8a3de240ac4e1c945ca

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860997
- **Número de registro na fonte:** 202203846352
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE
SIGNIFICATIVA DE DROGA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão
preventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se
trazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por
ocasião do édito condenatório.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da
autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos
insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida
e do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente é
reincidente específico.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,
desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos
hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema.
- **Item 5 (texto oficial):** Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a
insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para
prevenir a atividade ilícita desenvolvida.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PELOS MESMOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM PRIMEVO. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE
SIGNIFICATIVA DE DROGA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
da pretensão no ponto relacionado à fundamentação da prisão
preventiva, uma vez que somente há novo título prisional quando se
trazem novos motivos para a manutenção da custódia cautelar por
ocasião do édito condenatório.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da
autoria delitiva, bem como do preenchimento dos requisitos
insculpidos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3. No caso, a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na
garantia da ordem pública, diante da quantidade de droga apreendida
e do fundado risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente é
reincidente específico.
4. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente,
desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos
hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema.
5. Dada a imprescindibilidade da preventiva, está clara a
insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão para
prevenir a atividade ilícita desenvolvida.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO - MESMOS
FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 167780>>-MA
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 774813>>-RS, <<AgRg no HC 799794>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 771822>>-SC, <<AgRg no HC 711406>>-RS,
         <<AgRg no HC 810473>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 04554d94f0cd1e8e29a775caacecab81f825b0fbac14c8a3de240ac4e1c945ca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

