{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48522,"origem":"stj","sha256_origem":"e675f8b6aa873f518c11d11337ab9a5d1eb06e356ef5cf5b4c6c03f23a550a6e","registro_original":{"id_fonte":"000860999","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194835","numero_registro":"202202660664","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. VENDA E COOPTAÇÃO DE\nNOVOS VENDEDORES. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E DE 700 GRAMAS\nDE MACONHA, DIVIDIDA EM 7 TABLETES. AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART.\n33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo afastou a figura do tráfico privilegiado com\nbase nas seguintes circunstâncias: a) apreensão de uma  balança de\nprecisão e de cerca de 700 gramas de maconha; e b) constatação de\nque a parte vendia droga e sondava novos interessados na venda do\nproduto, com garantia não só do fornecimento como também da\nqualidade da mercadoria, após dados obtidos por meio do celular do\nagravante, apreendido com prévia autorização judicial.\n2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte,\ndesconstituir a conclusão do Tribunal de origem de que o agravante\nnão possui direito à minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006\nexigiria reexame do conjunto fático-probatório produzido durante a\ninstrução processual. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2323758>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 2229468>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07d4f4b9da4c545c7ed021a9a1201794f7cc9c0b2bf2702bdfb2445826016a9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
