# Registro público: STJ — 769573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48525/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48525.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9274e68abb5371c3badad51be0fcc52b9cfd0c648ace5f0b07df497899ed4685

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO.
PERSEGUIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. ORDEM INDEFERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Guardas municipais em patrulhamento em local conhecido como ponto
de venda de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** Paciente que ao ver a viatura empreendeu fuga e foi, em seguida,
preso com porções de drogas caídos do bolso enquanto corria.
- **Item 3 (texto oficial):** Precedente de que, "conforme jurisprudência consolidada desta
Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante
realizada por guardas civis municipais. Consoante disposto no art.
301 do CPP, 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e
seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito' (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
22/8/2022)". (AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
16/8/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem indeferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO.
PERSEGUIÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA LÍCITA. ORDEM INDEFERIDA.
1. Guardas municipais em patrulhamento em local conhecido como ponto
de venda de drogas.
2. Paciente que ao ver a viatura empreendeu fuga e foi, em seguida,
preso com porções de drogas caídos do bolso enquanto corria.
3. Precedente de que, "conforme jurisprudência consolidada desta
Corte Superior, não há falar em ilegalidade na prisão em flagrante
realizada por guardas civis municipais. Consoante disposto no art.
301 do CPP, 'qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e
seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em
flagrante delito' (AgRg no HC n. 748.019/SP, relator Ministro
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de
22/8/2022)". (AgRg no HC 776.743/SP, relator Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de
16/8/2023).
4. Ordem indeferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir
a ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO EM FLAGRANTE - GUARDA MUNICIPAL - LEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 181874>>-PR, <<AgRg no HC 776743>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2372138>>-SP, <<AgRg no HC 769654>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2272147>>-TO, <<AgRg no REsp 2063054>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00301

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art301)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2943421](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130691/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2697394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116895/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 829712](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111203/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art301
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
