{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48526,"origem":"stj","sha256_origem":"73abbca8dcf0bdb6cc4de09db042103fbbe8457214df855ace76d02df9d5a3d2","registro_original":{"id_fonte":"000861027","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2209085","numero_registro":"202202891971","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO\nDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS\nCORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente\ntodos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial não merece conhecimento.\n2. \"A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo\núnico, ainda quando  a fundamentação permita concluir pela presença\nde uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito\nrecursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a\ninadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e,\nassim, deve ser impugnada em sua integralidade. (EAREsp n.\n701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel.\np/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018)\" (AgRg no\nAREsp 1552169/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO\n(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, DJe 11/11/2019).\n3. Por derradeiro, nos termos do art. 580 do Código de Processo\nPenal - CPP, configurada hipótese de extensão dos efeitos da decisão\nproferida no AREsp 20150 94/SP ao ora agravante, há de se conceder\nordem de habeas corpus de ofício diante da manifesta ilegalidade na\ndosimetria da pena do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/06, notadamente quanto à exasperação da reprimenda básica.\n4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de\nofício em atenção ao art. 580 do CPP  para readequar a dosimetria\nda pena do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de\nofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1965463>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1827996>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1930514>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1625432>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1716359>>-SP\n(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS -\nNECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f5bd73274f275c3a5b92bf9a6fa8c1d18c039c518271518ef2befa94fbe9a3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
