# Registro público: STJ — 2209085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48526/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48526.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73abbca8dcf0bdb6cc4de09db042103fbbe8457214df855ace76d02df9d5a3d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do
recurso especial não merece conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** "A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo
único, ainda quando  a fundamentação permita concluir pela presença
de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito
recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a
inadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e,
assim, deve ser impugnada em sua integralidade. (EAREsp n.
701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel.
p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018)" (AgRg no
AREsp 1552169/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, DJe 11/11/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Por derradeiro, nos termos do art. 580 do Código de Processo
Penal - CPP, configurada hipótese de extensão dos efeitos da decisão
proferida no AREsp 20150 94/SP ao ora agravante, há de se conceder
ordem de habeas corpus de ofício diante da manifesta ilegalidade na
dosimetria da pena do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06, notadamente quanto à exasperação da reprimenda básica.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de
ofício em atenção ao art. 580 do CPP  para readequar a dosimetria
da pena do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO ANTE A FALTA DE IMPUGNAÇÃO
DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO INCINDÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS
CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O agravo em recurso especial que não impugna especificamente
todos os fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade do
recurso especial não merece conhecimento.
2. "A decisão que não admite o recurso especial tem dispositivo
único, ainda quando  a fundamentação permita concluir pela presença
de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito
recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a
inadmissão do recurso, portanto, não há capítulos autônomos e,
assim, deve ser impugnada em sua integralidade. (EAREsp n.
701.404/SC, Corte Especial, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel.
p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018)" (AgRg no
AREsp 1552169/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, DJe 11/11/2019).
3. Por derradeiro, nos termos do art. 580 do Código de Processo
Penal - CPP, configurada hipótese de extensão dos efeitos da decisão
proferida no AREsp 20150 94/SP ao ora agravante, há de se conceder
ordem de habeas corpus de ofício diante da manifesta ilegalidade na
dosimetria da pena do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n.
11.343/06, notadamente quanto à exasperação da reprimenda básica.
4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de
ofício em atenção ao art. 580 do CPP  para readequar a dosimetria
da pena do crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, contudo conceder habeas corpus de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1965463>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1827996>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1930514>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1625432>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1716359>>-SP
(DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS -
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2140688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24754/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 649167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2178752](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25145/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
