{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48530,"origem":"stj","sha256_origem":"2a30278b4f30c63911a97d18680381f7885aad8e71ee7066804d45c1c7ae940e","registro_original":{"id_fonte":"000861095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989459","numero_registro":"202200639135","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  NULIDADE.\nOFENSA AO DEVIDO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA. SESSÃO DO JÚRI\nREALIZADA SEM A OPORTUNIZAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDICAÇÃO DE\nNOVO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA. CONDIÇÃO DE\nIMPRESCINDIBILIDADE EXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO\nE DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PREJUÍZO EVIDENTE. ART. 461 DO CÓDIGO\nDE PROCESSO PENAL - CPP. NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVA DE INTIMAÇÃO EM\nTEMPO HÁBIL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ADIAMENTO NEGADO DE FORMA\nDESARRAZOADA. NULIDADE ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.\nACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Em uma leitura a contrario sensu do art. 461 do CPP, a sessão\nplenária será adiada se a testemunha arrolada em caráter de\nimprescindibilidade não comparecer. O fato de a defesa haver sido\ninformada, somente no dia do julgamento, que as testemunhas\narroladas não foram encontradas viola o referido dispositivo legal\"\n(AgRg no RHC n. 130.259/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).\n2. O art. 461 do Código de Processo Penal se refere a ambas as\npartes, dispondo pelo adiamento em todos os casos onde não tenha\nsido localizada a testemunha imprescindível. A indicação de\ntestemunha deste porte pressupõe que sua oitiva é importante,\nnotadamente em plenário, quando os elementos probatórios são\nconstruídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de\ninformações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do\nprincípio da soberania dos veredictos.\n3. Mister também é a notificação em tempo hábil do conteúdo das\ncertidões negativas dos oficiais de Justiça, de modo a oportunizar\nàs partes a atualização do endereço da testemunha não localizada.\n4. Assim, ao mitigar o exercício da atividade acusatória, houve\nofensa ao principio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao\nparquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento\nde testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo\nsido cientificado da sua não localização somente em plenário,\nmomento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para\ndiligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo\ndesarrazoado. Nulidade acolhida pela instância ordinária e mantida\nnesta Corte.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art461"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00461"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO PLENÁRIA - ADIAMENTO -\nTESTEMUNHA FALTANTE - INTIMAÇÃO COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 130259>>-PR, <<HC 131509>>-DF,\n         <<HC 282691>>-SP, <<AgRg no AREsp 154061>>-SP,\n         <<HC 243591>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ccb74c30870b8ec5cd57e2750eee9fd53c0adea27c32dc4a0401e57069caf004","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
