# Registro público: STJ — 1989459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2a30278b4f30c63911a97d18680381f7885aad8e71ee7066804d45c1c7ae940e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  NULIDADE.
OFENSA AO DEVIDO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA. SESSÃO DO JÚRI
REALIZADA SEM A OPORTUNIZAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDICAÇÃO DE
NOVO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA. CONDIÇÃO DE
IMPRESCINDIBILIDADE EXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
E DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PREJUÍZO EVIDENTE. ART. 461 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP. NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVA DE INTIMAÇÃO EM
TEMPO HÁBIL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ADIAMENTO NEGADO DE FORMA
DESARRAZOADA. NULIDADE ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em uma leitura a contrario sensu do art. 461 do CPP, a sessão
plenária será adiada se a testemunha arrolada em caráter de
imprescindibilidade não comparecer. O fato de a defesa haver sido
informada, somente no dia do julgamento, que as testemunhas
arroladas não foram encontradas viola o referido dispositivo legal"
(AgRg no RHC n. 130.259/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 461 do Código de Processo Penal se refere a ambas as
partes, dispondo pelo adiamento em todos os casos onde não tenha
sido localizada a testemunha imprescindível. A indicação de
testemunha deste porte pressupõe que sua oitiva é importante,
notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são
construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de
informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do
princípio da soberania dos veredictos.
- **Item 3 (texto oficial):** Mister também é a notificação em tempo hábil do conteúdo das
certidões negativas dos oficiais de Justiça, de modo a oportunizar
às partes a atualização do endereço da testemunha não localizada.
- **Item 4 (texto oficial):** Assim, ao mitigar o exercício da atividade acusatória, houve
ofensa ao principio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao
parquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento
de testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo
sido cientificado da sua não localização somente em plenário,
momento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para
diligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo
desarrazoado. Nulidade acolhida pela instância ordinária e mantida
nesta Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  NULIDADE.
OFENSA AO DEVIDO CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO ACUSATÓRIA. SESSÃO DO JÚRI
REALIZADA SEM A OPORTUNIZAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE INDICAÇÃO DE
NOVO ENDEREÇO DA TESTEMUNHA NÃO LOCALIZADA. CONDIÇÃO DE
IMPRESCINDIBILIDADE EXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
E DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PREJUÍZO EVIDENTE. ART. 461 DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL - CPP. NOTIFICAÇÃO DA NEGATIVA DE INTIMAÇÃO EM
TEMPO HÁBIL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ADIAMENTO NEGADO DE FORMA
DESARRAZOADA. NULIDADE ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Em uma leitura a contrario sensu do art. 461 do CPP, a sessão
plenária será adiada se a testemunha arrolada em caráter de
imprescindibilidade não comparecer. O fato de a defesa haver sido
informada, somente no dia do julgamento, que as testemunhas
arroladas não foram encontradas viola o referido dispositivo legal"
(AgRg no RHC n. 130.259/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).
2. O art. 461 do Código de Processo Penal se refere a ambas as
partes, dispondo pelo adiamento em todos os casos onde não tenha
sido localizada a testemunha imprescindível. A indicação de
testemunha deste porte pressupõe que sua oitiva é importante,
notadamente em plenário, quando os elementos probatórios são
construídos por um juiz leigo. Caso em que a supressão de
informações essenciais ao corpo de jurados enseja grave violação do
princípio da soberania dos veredictos.
3. Mister também é a notificação em tempo hábil do conteúdo das
certidões negativas dos oficiais de Justiça, de modo a oportunizar
às partes a atualização do endereço da testemunha não localizada.
4. Assim, ao mitigar o exercício da atividade acusatória, houve
ofensa ao principio do contraditório e, por conseguinte, prejuízo ao
parquet, ao qual se viu impedido do direito de tomar o depoimento
de testemunha considerada imprescindível ao deslinde do feito, tendo
sido cientificado da sua não localização somente em plenário,
momento em que requereu adiamento do julgamento e prazo para
diligenciar o endereço atualizado, o que lhe foi negado de modo
desarrazoado. Nulidade acolhida pela instância ordinária e mantida
nesta Corte.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art461

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO PLENÁRIA - ADIAMENTO -
TESTEMUNHA FALTANTE - INTIMAÇÃO COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 130259>>-PR, <<HC 131509>>-DF,
         <<HC 282691>>-SP, <<AgRg no AREsp 154061>>-SP,
         <<HC 243591>>-PB

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00461

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art461](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art461)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2787383](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93463/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art461
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
