{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48532,"origem":"stj","sha256_origem":"68faeb798f271b1f74f610ee274cd6d1bf3bb751ce585e95b668e3c8e5e33b3b","registro_original":{"id_fonte":"000861109","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863223","numero_registro":"202303829926","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO EM FLAGRANTE DELITO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA.\nBUSCA PESSOAL. BUSCA DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA.\nPRISÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- A prisão preventiva só pode ser decretada quando houver justa\ncausa para a medida cautelar, vale dizer, quando houver prova da\nmaterialidade delitiva e indícios mínimos de autoria. A prova da\nmaterialidade e os indícios mínimos de autoria foram obtidos, no\ncaso, por meio de busca domiciliar no endereço do agravante.\n- A dinâmica da apreensão do material entorpecente está assim\nnarrada no auto de prisão em flagrante (e-STJ fls. 91/130): i) que o\nagravante era conhecido traficante de drogas, inclusive, tendo\nacabado de sair da prisão; ii) motocicleta foi avistada por equipe\npolicial saindo do endereço do agravante; iii) os passageiros foram\nabordados e com eles se encontrou quantidade de material\nentorpecente, que teria sido comprada do ora agravante; iv) os\npoliciais se dirigiram à residência do agravante, tendo o seu\ningresso no imóvel sido franqueado por um tio e aparente morador do\nlocal.\n- Verifica-se que havia justa causa para o ingresso dos policiais na\nresidência do agravante, sendo visualizável, desde o exterior do\nimóvel, a situação de flagrante delito, considerando a apreensão de\nusuários de droga, os quais confessaram, informalmente, terem\ncomprado entorpecentes no local. Ademais, houve autorização de\naparente morador para que os policiais entrassem na casa. Eventual\ndemonstração de que quem autorizou a entrada não seria morador do\nimóvel ou de que a autorização de entrada não seria voluntária,\ndepende da realização da instrução criminal. Assim, nesse momento,\nnão se visualiza, primo ictu oculi, a ilicitude da prova.\n- O Juiz singular, ao homologar a prisão em flagrante e convertê-la\nem preventiva, pontuou que \"[...] o flagrado já foi condenado pelo\ncrime de tráfico de drogas e, inclusive, se encontrava cumprindo\npena em regime aberto, o que aumenta ainda mais a reprovabilidade de\nsua conduta\" (e-STJ fl. 145). Concluiu, assim, ser notória a\ninsuficiência de medidas cautelares alternativas, em razão da\nreiteração delitiva por parte do suspeito, no que está em\nconformidade com a jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA DOMICILIAR - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 834991>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS\nCAUTELARES ALTERNATIVAS - INSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 855848>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"44ae7dcd03dfdc5be00827634108c4d05e925193051eee7e26d99c4814d8f642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
