# Registro público: STJ — 818355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-30
- **Publicação:** 2023-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48535/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48535.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d2d6ae56756393945ca8526f4b2126b7e791f1f211dca537d43f4caff6498fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE
PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIA PRÉVIA.
VISUALIZAÇÃO COM MOCHILA CONTENDO DROGAS E ARMA NA CINTURA.
TENTATIVA DE SE OCULTAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADA RAZÃO
PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE
RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais
militares, após receberem informação sobre a prática do tráfico de
droga em residência por indivíduo já conhecido da instituição, se
deslocaram ao local e visualizaram o ora agravante saindo do
referido imóvel com uma mochila contendo entorpecentes e arma de
fogo na cintura, ao receber a ordem de parada, o apenado tentou se
ocultar dentro da residência. Diante de tais circunstâncias, os
agentes estatais entraram no domicílio e encontraram, dentre outros
elementos, 4,6kg  de maconha dentro da aludida mochila e um revólver
calibre .38.
Deste modo, restou demonstrada a existência justa causa para o
ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada
a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante
criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia
para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do
conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes
- **Item 3 (texto oficial):** O quantum da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a presença de
circunstância judicial desfavorável justificam a fixação do regime
inicial fechado. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE
PROVAS. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DILIGÊNCIA PRÉVIA.
VISUALIZAÇÃO COM MOCHILA CONTENDO DROGAS E ARMA NA CINTURA.
TENTATIVA DE SE OCULTAR NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. FUNDADA RAZÃO
PARA A ENTRADA NO IMÓVEL. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE
RECLUSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas
da ocorrência do delito no interior do imóvel.
 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias ressaltaram que policiais
militares, após receberem informação sobre a prática do tráfico de
droga em residência por indivíduo já conhecido da instituição, se
deslocaram ao local e visualizaram o ora agravante saindo do
referido imóvel com uma mochila contendo entorpecentes e arma de
fogo na cintura, ao receber a ordem de parada, o apenado tentou se
ocultar dentro da residência. Diante de tais circunstâncias, os
agentes estatais entraram no domicílio e encontraram, dentre outros
elementos, 4,6kg  de maconha dentro da aludida mochila e um revólver
calibre .38.
Deste modo, restou demonstrada a existência justa causa para o
ingresso no domicílio, ainda que sem autorização do morador, apurada
a partir de diligências antecedentes e situação de flagrante
criminal. Acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia
para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do
conjunto probatório, providência vedada em sede de habeas corpus,
procedimento de cognição sumária e rito célere. Precedentes
3. O quantum da pena, superior a 4 anos de reclusão, e a presença de
circunstância judicial desfavorável justificam a fixação do regime
inicial fechado. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo
Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE)
   STF - [[RE 603616]]-RO
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 765547>>-MG, <<AgRg no HC 759737>>-SC,
         <<HC 480424>>-SC, <<AgRg no HC 693434>>-SP,
         <<AgRg no HC 641997>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 844897](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48744/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2305064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48800/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 865251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48710/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
