# Registro público: STJ — 1982205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4854/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4854.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f523b8a8f520bce42e4bf45215fa7c23f623f333e88def7b66419d16a361d4d2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818362
- **Número de registro na fonte:** 202102868277
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUTORA QUE  AFIRMA TER RECEBIDO PARTE DO VALOR PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, AJUIZANDO AÇÃO PARA COBRAR O RESTANTE. LAUDO PERICIAL QUE
APONTA QUE O VALOR RECEBIDO FORA MENOR QUE O AFIRMADO PELA AUTORA.
ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL PARA CONDENAR A RÉ EM VALOR A MAIOR. VALOR
RECEBIDO QUE NÃO ESTAVA EM DISCUSSÃO NOS AUTOS, POIS ERA
INCONTROVERSO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
incorreu em contradição ao adotar o valor apontado no laudo pericial
como o valor recebido pela autora, sendo que o referido tema não
estava em discussão nos autos, eis que incontroverso por afirmação
da própria autora.
- **Item 2 (texto oficial):** Necessidade dos autos serem devolvidos para reapreciação dos
embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
AUTORA QUE  AFIRMA TER RECEBIDO PARTE DO VALOR PELA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, AJUIZANDO AÇÃO PARA COBRAR O RESTANTE. LAUDO PERICIAL QUE
APONTA QUE O VALOR RECEBIDO FORA MENOR QUE O AFIRMADO PELA AUTORA.
ADOÇÃO DO LAUDO PERICIAL PARA CONDENAR A RÉ EM VALOR A MAIOR. VALOR
RECEBIDO QUE NÃO ESTAVA EM DISCUSSÃO NOS AUTOS, POIS ERA
INCONTROVERSO. CONTRADIÇÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
incorreu em contradição ao adotar o valor apontado no laudo pericial
como o valor recebido pela autora, sendo que o referido tema não
estava em discussão nos autos, eis que incontroverso por afirmação
da própria autora.
2. Necessidade dos autos serem devolvidos para reapreciação dos
embargos de declaração.
3. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f523b8a8f520bce42e4bf45215fa7c23f623f333e88def7b66419d16a361d4d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f523b8a8f520bce42e4bf45215fa7c23f623f333e88def7b66419d16a361d4d2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

