{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48544,"origem":"stj","sha256_origem":"98ac7865b1bb3edb7a2d4a0d160ff4e2947df02f8120c489088a79a53c6a272a","registro_original":{"id_fonte":"000861121","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417404","numero_registro":"202302653100","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-30","data_publicacao":"2023-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.\nDESCONSTITUIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nINVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias narraram que os\npoliciais foram informados sobre a possível ocorrência de tráfico de\ndrogas e dirigiram-se ao endereço indicado. Lá, encontraram a ré no\nportão de sua residência, a qual, ao visualizar a guarnição,\ndispensou no chão uma sacola contendo 31 trouxinhas de maconha.\nConcluiu o sentenciante que, \"[n]esse contexto, a natureza do\nentorpecente (maconha), a quantidade de droga apreendida, as\ncircunstâncias em que a acusada foi detida e as circunstância em que\nas drogas foram encontradas (de forma fracionada e dentro de uma\nsacola plástica) demonstram, de maneira cabal, a prática constante\nno art. 33 da Lei de Drogas não havendo o que se falar, portanto, em\ndesclassificação para o tipo descrito no art. 28 do referido\ndiploma legal\".\n2. Assim, tendo o Tribunal de origem concluído pela manutenção da\ncondenação pelo delito de tráfico de drogas, ante a suficiência dos\nelementos probatórios reunidos nos autos, torna-se incabível a\nrevisão do aludido entendimento, diante da necessidade do reexame do\nconjunto fático-probatório dos autos, vedado conforme Súmula n. 7\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"[a]lterar a conclusão\na que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela\ndesclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no\nart. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006, conforme pretende o\nagravante, demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo\nfático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra\nóbice na Súmula n. 7/STJ, que dispõe: 'a pre tensão de simples\nreexame de prova não enseja recurso especial'\" (AgRg no AREsp\n1596085/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe\n10/3/2020).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Reynaldo\nSoares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028 PAR:00002 ART:00033","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - POSSE PARA\nCONSUMO PESSOAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1596085>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 2232946>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 2096763>>-TO,\n         <<AgRg no AREsp 2036179>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2014982>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f70728f1f9d726e9c83328181001585048c1229fed9717ad96b7a37abbe96e95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
