# Registro público: STJ — 1881607

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5a219fb703063afc425cef510524a181b0fce8854b769905bf86ee084ba9bf6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. DEBATE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE
COMPLETA 21 ANOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 121, § 5º, DO ECA. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1.Tendo o agravado completado 21 anos, circunstância que acarreta
liberação compulsória da medida socioeducativa de internação
aplicada ao adolescente, nos termos do art. 121, § 5º, do ECA, fica
prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente do objeto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. DEBATE ACERCA DA POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADOLESCENTE QUE
COMPLETA 21 ANOS. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 121, § 5º, DO ECA. PERDA
SUPERVENIENTE DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1.Tendo o agravado completado 21 anos, circunstância que acarreta
liberação compulsória da medida socioeducativa de internação
aplicada ao adolescente, nos termos do art. 121, § 5º, do ECA, fica
prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente do objeto.
 2. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art121_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1601006>>-SE, <<AgRg no REsp 1872380>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1440011>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00121 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art121_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art121_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1601006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15453/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art121_par5
