# Registro público: STJ — 2026477

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48553/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48553.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34fb97e96fdb7707f9d7a4294360db64eb32a0f4daf3b04f970542cb0079292b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861187
- **Número de registro na fonte:** 202202896478
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 36, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME INICIAL
ABERTO CONDICIONADO. CONDIÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ARTIGOS 110 E 115 DA LEI DE EXECUÇÃO
PENAL - LEP. OFENSA AO SISTEMA VICARIANTE. INOCORRÊNCIA. FREQUÊNCIA
DO CONDENADO A TRATAMENTO ANTI-DROGADIÇÃO PELO PERÍODO DE 1 (UM)
ANO.  CONDIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MEDIDA ASSECURATÓRIA DE
TRATAMENTO AMBULATORIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mediante interpretação sistemática, incentivada pelo próprio art.
110 da LEP que remete ao art. 33 do CP ao dispor que "o Juiz, na
sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o
cumprimento da pena privativa de liberdade" e pela existência de
regras do regime aberto tanto no art. 36, § 1º, do CP, quanto no
art. 115 da LEP, o estabelecimento de condições especiais para a
concessão do regime aberto pode ser realizado também pelo juiz
sentenciante.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, ficou estipulada na sentença como condição
especial para o regime aberto a frequência do réu a tratamento
anti-drogadição pelo período de 01 (um) ano a ser fiscalizada na
execução penal. Embora o sentenciante  tenha reconhecido a
semi-imputabilidade com redução de pena (art. 26, parágrafo único,
do CP), tal condição cumulada com a pena privativa de liberdade não
ofendeu ao sistema vicariante, pois diferente do tratamento
ambulatorial curativo preconizado no art. 98 do CP (por tempo
indeterminado e com perícia médica, em atenção ao art. 97, §§ 1º a
4º do CP).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
VIOLAÇÃO AO ARTIGO 36, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - CP. REGIME INICIAL
ABERTO CONDICIONADO. CONDIÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ARTIGOS 110 E 115 DA LEI DE EXECUÇÃO
PENAL - LEP. OFENSA AO SISTEMA VICARIANTE. INOCORRÊNCIA. FREQUÊNCIA
DO CONDENADO A TRATAMENTO ANTI-DROGADIÇÃO PELO PERÍODO DE 1 (UM)
ANO.  CONDIÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MEDIDA ASSECURATÓRIA DE
TRATAMENTO AMBULATORIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Mediante interpretação sistemática, incentivada pelo próprio art.
110 da LEP que remete ao art. 33 do CP ao dispor que "o Juiz, na
sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o
cumprimento da pena privativa de liberdade" e pela existência de
regras do regime aberto tanto no art. 36, § 1º, do CP, quanto no
art. 115 da LEP, o estabelecimento de condições especiais para a
concessão do regime aberto pode ser realizado também pelo juiz
sentenciante.
2. No caso concreto, ficou estipulada na sentença como condição
especial para o regime aberto a frequência do réu a tratamento
anti-drogadição pelo período de 01 (um) ano a ser fiscalizada na
execução penal. Embora o sentenciante  tenha reconhecido a
semi-imputabilidade com redução de pena (art. 26, parágrafo único,
do CP), tal condição cumulada com a pena privativa de liberdade não
ofendeu ao sistema vicariante, pois diferente do tratamento
ambulatorial curativo preconizado no art. 98 do CP (por tempo
indeterminado e com perícia médica, em atenção ao art. 97, §§ 1º a
4º do CP).
3. Agravo regimental conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art36_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art98, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art110, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art115

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REGIME INICIAL ABERTO - ESTABELECIMENTO DE
CONDIÇÕES ESPECIAIS PELO JUÍZO SENTENCIANTE)
   STJ - <<AgRg no HC 728411>>-SC, <<AgRg no HC 600920>>-PR
(REGIME INICIAL ABERTO - ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS -
SUBMISSÃO A TRATAMENTO AMBULATORIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 422783>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00110 ART:00115
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00026 PAR:ÚNICO ART:00033 ART:00036 PAR:00001
        ART:00097 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004
        ART:00098

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art36_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art36_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art97_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art98)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art110](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art110)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art115](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art115)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 885405](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59894/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art97_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art98
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 728411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art110
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 860073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79418/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art98
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Semi-imputabilidade: quando a pena pode diminuir](https://wikijuridica.com.br/criminal/semi-imputabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Semi-imputabilidade não é um meio-termo definido apenas por diagnóstico. Ela existe quando, por perturbação de saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente não era inteiramente capaz de compreender a ilicitude ou de agir conforme esse entendimento. O parágrafo único do art. 26 exige comprometimento relevante no momento do fato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imputabilidade, semi
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4590e0c57c765bec0da786379d896ae25e4e59bba02800f2237164e815f32de5
- **SHA-256 do registro documental:** 34fb97e96fdb7707f9d7a4294360db64eb32a0f4daf3b04f970542cb0079292b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsemi-imputabilidade%2F)

### [Crime hediondo: o que muda na pena e na execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-hediondo-consequencias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-hediondo-consequencias%2F)

### [Regime fechado, semiaberto e aberto: diferenças](https://wikijuridica.com.br/criminal/regimes-de-cumprimento-de-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fregimes-de-cumprimento-de-pena%2F)

### [Regimes de pena e progressão: fechado, semiaberto e aberto](https://wikijuridica.com.br/glossario/regimes-e-progressao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregimes-e-progressao%2F)

### [Semi-imputabilidade: culpabilidade reduzida no crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/semi-imputabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fsemi-imputabilidade%2F)

