{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48554,"origem":"stj","sha256_origem":"4f47b6a70453b7fae5a7bd2a7d5a6a5677f5b983ca51753dd5f57e90198e843d","registro_original":{"id_fonte":"000861188","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032505","numero_registro":"202203235501","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO\nEXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. DEFICIDÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.\nCRIMES DA LEI  N. 8.666/93. ABOLITIO CRIMINIS. INOCORRÊNCIA.\nCONTINUIDADE DELITIVA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Os recorrentes não indicaram expressamente os dispositivos de lei\nfederal que foram objeto da violação, não sendo possível afastar a\nincidência da Súmula n. 284/STF, por deficiência de fundamentação.\n2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido\natrai o óbice da Súmula 283 do STF, segundo a qual: \"É inadmissível\no recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais\nde um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\"\n3. \"Não há se falar em abolitio criminis com relação aos crimes da\nLei n. 8.666/1993, porquanto houve a continuidade típico-normativa,\npor meio da inserção do Capítulo II-B no Código Penal, intitulado\n'Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos' (AgRg no\nAREsp n. 2.073.726/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.)\" (AgRg no\nREsp n. 1.981.227/TO, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe de 16/11/2022).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0337E"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES DA LEI 8.666/93 - ABOLITIO CRIMINIS - INOCORRÊNCIA -\nCONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1981227>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d187933123fb49d7251a26a7c41605955acbd395fe17f8799c49734ec7a13dcc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
