# Registro público: STJ — 2042460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c030b8aab666a3865208ad4fa54c00e78102fa20711b4a050e360502b1df113

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO
PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO FEITO A ESTA
CORTE. ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante quer o conhecimento e provimento do agravo em recurso
especial para o destrancamento parcial e admissão plena do recurso
especial. Ocorre que a Corte de origem admitiu parcialmente o
recurso, com a devolução do feito a este Tribunal para análise
integral do apelo especial. Assim, é descabida a interposição de
agravo em recurso especial, inexistindo qualquer prejuízo à defesa.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO
PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO FEITO A ESTA
CORTE. ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravante quer o conhecimento e provimento do agravo em recurso
especial para o destrancamento parcial e admissão plena do recurso
especial. Ocorre que a Corte de origem admitiu parcialmente o
recurso, com a devolução do feito a este Tribunal para análise
integral do apelo especial. Assim, é descabida a interposição de
agravo em recurso especial, inexistindo qualquer prejuízo à defesa.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
