{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48560,"origem":"stj","sha256_origem":"94fa455b69d22d1d6c132edd9f9f4bdb93eb11b8adaac7606cae64bb125cff04","registro_original":{"id_fonte":"000861194","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2306759","numero_registro":"202300488728","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL.\nART. 621, I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ROUBO\nMAJORADO. CIRCUNSTÂNCIA ADUZIDA COMO PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n- STF. PROVAS CONSISTENTES. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO\nEXPRESSO EM LEI OU À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. MODIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO\nDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA - STJ. MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DO TRÂNSITO EM\nJULGADO. DESCABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL\nDESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Com relação à violação ao art. 621, III, do CPP, a tese suscitada\npelo recorrente, relativa à retratação da vítima - circunstância\naduzida como prova nova -, não foi enfrentada pelo Tribunal de\norigem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar\neventual omissão, carecendo o recurso do devido prequestionamento.\nIncidentes as Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n2. No caso, o TJ concluiu que as provas que subsidiaram a condenação\nsão consistentes, inexistindo contrariedade a texto expresso em lei\nou à evidência dos autos, afastando, também, a ocorrência de\nilegalidade flagrante quanto ao reconhecimento pessoal. Destacou que\na sentença condenatória foi prolatada em momento anterior à nova\norientação jurisprudencial dada ao art. 226 do CPP pelo Superior\nTribunal de Justiça, de modo que não poderia retroagir para alcançar\no édito condenatório.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte \"não se presta à\ndesconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de\norientação jurisprudencial, como ocorreu no presente caso, dado que\nà época da condenação transitada em julgado a jurisprudência deste\nTribunal era no sentido que as regras do art. 226 do CPP constituíam\nmeras recomendações legais não tendo o condão de possibilitar o\nreconhecimento de nulidade\" (AgRg no HC n. 744.079/SP, relator\nMinistro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta\nTurma, julgado em 23/8/2022, DJe de 26/8/2022).\n4. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem encontra amparo\nna jurisprudência desta Corte Superior, a qual pacificou o\nentendimento da inadmissibilidade da revisão criminal quando é\nutilizada como uma nova apelação, destinada apenas ao reexame dos\nfatos e provas, sem qualquer contrariedade ao texto claro da lei\npenal ou à evidência dos autos, conforme estabelece o art. 621, I,\ndo Código de Processo Penal - CPP.\n5 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:****** ANO:****\n        ART:00621 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 744079>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"331c9da5f4f7fbc62923f5dc1073de7c0f4de3a443a777d0359bc47a55d324b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
