# Registro público: STJ — 856610

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48563/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db668a1f9bf861a139a654281e66c5d4712d751a84d2cfe884cae8310a46e4b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE
NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto no prazo recursal de 5 dias, o pedido de
reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, nos termos
dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável o exame de teses não deduzidas na petição do habeas
corpus e suscitadas apenas em sede de agravo regimental,
caracterizando inovação recursal. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial
semiaberto ao condenado por delito de estupro e a manutenção de sua
prisão preventiva quando o Tribunal de Justiça informa que dezenas
de mulheres procuraram a delegacia da cidade dos fatos para noticiar
a prática de outros abusos sexuais por parte do denunciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. VEDADA INOVAÇÃO RECURSAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS. ILEGALIDADE
NÃO VERIFICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Interposto no prazo recursal de 5 dias, o pedido de
reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, nos termos
dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
2. Inviável o exame de teses não deduzidas na petição do habeas
corpus e suscitadas apenas em sede de agravo regimental,
caracterizando inovação recursal. Precedentes.
3. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime inicial
semiaberto ao condenado por delito de estupro e a manutenção de sua
prisão preventiva quando o Tribunal de Justiça informa que dezenas
de mulheres procuraram a delegacia da cidade dos fatos para noticiar
a prática de outros abusos sexuais por parte do denunciado.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS - RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
   STJ - <<RCD no HC 808742>>-SP
(REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -
INCOMPATIBILIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 820136>>-GO, <<AgRg no HC 819662>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00258 ART:00259

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
