# Registro público: STJ — 840023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48569/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48569.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dab0d382904799d8522187ceead102ae81b055bf9d74d90bf2c3b0e629f4e594

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NA RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO APARENTE DESDE O EXTERIOR DO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive, durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARTS.
33 E 35, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA.
INOCORRÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA PARA O INGRESSO NA
RESIDÊNCIA. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO APARENTE DESDE O EXTERIOR
DO DOMICÍLIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o
ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela
legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive, durante o período
noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente
justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem
estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito
(RE n. 603.616/RO, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado
em 5/11/2015, Repercussão Geral - DJE 9/5/1016 Public. 10/5/2016).
- Na hipótese, a dinâmica da prisão em flagrante, como firmada no
quadro fático-probatório delimitado no decisum da origem é a
seguinte: i) a polícia já vinha recebendo várias denúncias anônimas
relativas à prática constante de tráfico de drogas na feira central
da cidade de Campina Grande/PB e tais delações também transmitiam as
características físicas das pessoas envolvidas, pelo que foram
realizadas diligências complementares; ii) a polícia constatou que a
corré MARIA DO SOCORRO comercializava drogas no local e que tais
substâncias eram adquiridas da ora agravante, segundo a confissão
informal da própria corré; iii) de posse dessas informações e no
contexto de averiguá-las, a polícia ingressou na residência (fl.
113).
- A revista pessoal da corré e o ingresso no domicílio da agravante
estavam justificados, pois havia elementos concretos de fundada
suspeita de que a corré estaria na posse de elementos de corpo de
delito e de que ocorria o crime em flagrante na residência da
agravante.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(TRÁFICO DE DROGAS - CRIME DE NATUREZA PERMANENTE - VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 612972>>-SP, <<AgRg no HC 790568>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 847667>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
