{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48575,"origem":"stj","sha256_origem":"aacc0db0e5e2913bf923adf86facf05747f7869fea2641b2b28a0c5420130867","registro_original":{"id_fonte":"000861345","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187606","numero_registro":"202303435355","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. 1. RECORRENTE COM QUADRO GRAVE DE DEPRESSÃO. PEDIDO DE\nSUSPENSÃO DO PROCESSO. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE\nMENTAL. INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. 2. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.\nPEDIDO DE SIMPLES PERÍCIA. INCIDENTE INSTAURADO EM BENEFÍCIO DA\nDEFESA. FACULDADE DE NÃO COMPARECIMENTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE\nSE NEGA PROVIMENTO.\n1. A defesa se insurge contra o incidente de insanidade mental\ninstaurado pelo Magistrado de origem, exatamente para aferir a\nsituação de saúde do recorrente, por considerar que se trata de\nexame que vai além do objetivo defensivo, de demonstrar o quadro\ngrave de depressão do paciente, podendo causar maior prejuízo ao\nrecorrente.\n- Contudo, conforme registrado pelo Tribunal Regional, o incidente\nde insanidade mental é \"instrumento processual adequado, e\nlegalmente previsto, para apurar a integridade mental 'latu sensu'\ndo acusado, ora paciente\". \"O  paciente tem o direito de ser\nacompanhado por médico de sua confiança na condição de assistente\ntécnico, e apresentar seus quesitos, quando da realização de exame\npericial de qualquer natureza, para que tenha condições de exercer\nem sua plenitude, a sua defesa, prestigiando-se os direitos\nfundamentais previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição\nFederal, quais sejam a ampla defesa e o contraditório\".\n2. Ademais, como é de conhecimento, o incidente de insanidade mental\n\"é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo\npossível determiná-la compulsoriamente quando a defesa se opõe\". (HC\n133078, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em\n06/09/2016, DJe 22/9/2016). Não há se falar, portanto, em\nobrigatoriedade de o recorrente se submeter ao incidente de\ninsanidade mental.\n - Nessa linha de intelecção, sendo o incidente de insanidade mental\no instrumento processual adequado, e legalmente previsto, para se\naferir eventual quadro grave de depressão que impeça o recorrente de\nprosseguir respondendo à ação penal, cabe à defesa avaliar se a\nperícia a ser realizada é adequada ou não à constatação da\nfragilidade da saúde do paciente, ainda que possam ser igualmente\nformuladas perguntas a respeito de sua imputabilidade.\n3. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - PROVA PERICIAL EM FAVOR DA DEFESA)\n   STJ - <<HC 488029>>-SC\n   STF - [[HC 133078]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5a383d5a90074db2d36015f08b6b8e25780236a4ce9e55526e9ca4c5c7f70102","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
