{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48576,"origem":"stj","sha256_origem":"dd1c482b404fd2c86dd6cef96e304bbe9bc4f75f2cdfe4f4190f64bb291081f6","registro_original":{"id_fonte":"000861346","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"187715","numero_registro":"202303467341","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. CRIME PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRISÃO\nPREVENTIVA MANTIDA APÓS A PRONÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ALTA\nVELOCIDADE. FUGA APÓS O ACIDENTE. FORAGIDO POR QUASE UM ANO.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.  EXCESSO DE PRAZO PARA A\nFORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR.\nAUSÊNCIA DE DESÍDIA OU INÉRCIA PELO MAGISTRADO SINGULAR. DEMORA\nCAUSADA PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA EM\nRELAÇÃO À PENA A SER APLICADA. PROGNÓSTICO INVIÁVEL. ALEGAÇÃO DE\nAUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO. FUGA POR QUASE UM ANO\nALIADA À GRAVIDADE DA CONDUTA.   AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do\nSTF e STJ.\n2. No particular, as instâncias ordinárias destacaram a necessidade\nda manutenção medida extrema após a pronúncia, para fins de garantia\nda ordem pública, evidenciada pela gravidade concreta da conduta\ndelitiva - dirigindo veículo automotor em alta velocidade, ao\navançar o sinal vermelho, o recorrente provocou a morte da vítima ao\ncolidir com a motocicleta em que ela estava. Imediatamente, fugiu\nsem prestar socorro, ficando foragido por quase um ano. No interior\ndo veículo foi encontrado recipientes de bebidas alcoólicas e certa\nquantidade de substância entorpecente (e-STJ fl. 199; 231/232).\n3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um\ncritério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à\nluz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando\nem conta as peculiaridades do caso concreto.\n4. Diante do exposto, embora o recorrente esteja preso\npreventivamente desde 29/7/2022, não é possível reconhecer a\nexistência de retardo abusivo e injustificado na prestação\njurisdicional de forma a caracterizar excesso de prazo. Observa-se\nque a ação se desenvolve de forma regular, sem desídia ou inércia do\nmagistrado singular. De acordo com o Tribunal de origem, a\ninstrução processual já foi encerrada, encontrando-se os autos na\nfase processual de julgamento pelo Conselho de Sentença. Ademais,\nacrescentaram que a demora no desenrolar da causa deve-se à defesa\ndo paciente, que, de forma a tumultuar o trâmite processual,\ninterpôs recurso em sentido estrito intempestivamente, e, em\nseguida, recurso residual (carta testemunhável), assim como pedido\nde desaforamento do Tribunal do Júri, inexistindo, assim,\nconstrangimento ilegal a ser sanado (e-STJ fl. 236).\n5. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo\nà futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente\nserá confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não\nsendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via\nora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de\ncondenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A\nconfirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua\nculpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância\naos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se\ncoaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.\n6. A alegação de ausência de contemporaneidade deve ser afastada,\nvez que pontuou o Tribunal de origem permanecerem inalterados os\nmotivos da segregação preventiva do agravante, notadamente em razão\nda gravidade em concreto da conduta atribuída ao acusado, além do\nfato de ter permanecido foragido por quase um ano. Nesse contexto, é\nevidente que a eventual liberdade do paciente constituiria concreto\ne inequívoco abalo à ordem pública, não havendo que se cogitar,\nportanto, de ausência de conte mporaneidade da prisão preventiva.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA - PRISÃO PREVENTIVA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 117337>>-CE\n   STF - [[HC-AgR 127188]]-SP\n(PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE)\n   STJ - <<HC 507051>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8715481380fb4b62356831835393105a1619d7ebca54ef2c7b30c3bec7b891c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
