{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48581,"origem":"stj","sha256_origem":"2ef5d8f2c5a56bc4f673bdec79275aa657b457f4ba0ff49ccecf331aca82d658","registro_original":{"id_fonte":"000861365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"872493","numero_registro":"202304295666","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA.\nDIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE\nDA AÇÃO E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM\nPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a segregação cautelar foi mantida na sentença  em razão\nda elevada periculosidade do agravante, condenado por tráfico,\nporque teria sido flagrado com expressivas quantidades de drogas\n(cerca de 1,5kg de maconha e 622,01g de metanfetamina) por ocasião\ndo cumprimento  de um mandado de busca e apreensão. Além disso, o\nréu é reincidente específico, foi agraciado com o regime aberto em\nsua condenação anterior, mas voltou a praticar novo delito, o que\nevidencia o risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para\nresguardar a ordem pública. Julgados do STJ.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 107238>>-GO\n(PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO NA SENTENÇA - RÉU PRESO DURANTE A\nINSTRUÇÃO DO PROCESSO - CIRCUNSTÂNCIAS INALTERADAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 742659>>-SP\n   STF - [[HC-AgRg 177003]]\n(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DAS DROGAS\nAPREENDIDAS - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO)\n   STJ - <<AgRg no HC 821847>>-SP, <<AgRg no HC 789865>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7e1e2eac60b452313fc4049caebf700ece3ecfd58ba5a1d9cfc03750044b96ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
