{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48585,"origem":"stj","sha256_origem":"1e360d5576997d8d20c17d782b6f3c4d9cdeebce6ab0be3af0c59541f63d0c8c","registro_original":{"id_fonte":"000861369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856225","numero_registro":"202303442876","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA.\nCONSTATA FLAGRANTE ILEGALIDADE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.\nABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PLURALIDADE DE AGENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro\nSebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal\nFederal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber,\njulgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min.\nEdson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no\nsentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso\nlegalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento\nda impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. Para a caracterização do crime de associação criminosa, é\nimprescindível a demonstração concreta do vínculo permanente e\nestável entre duas ou mais pessoas, com a finalidade de praticarem\nos delitos do art. 33, caput e § 1º e/ou do art. 34, da Lei de\nDrogas. Precedentes.\n3. Na hipótese, verificou-se que a instância ordinária não\napresentou elementos concretos que demonstrem efetivamente o animus\nassociativo entre o paciente e outros indivíduos não identificados.\nA condenação pelo delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006 está\namparada, somente, na presunção do paciente estar associado com\noutros traficantes, por ter sido surpreendido, após confronto armado\ncom os policiais, em local conhecido por ser dominado pela facção\ncriminosa \"Comando Vermelho\", na posse de 4 porções de maconha\n(55g), 40 de cocaína (40g), além de um rádio transmissor e uma\npistola Taurus, calibre .380, municiada com sete munições intactas.\n4. Sendo flagrantemente ilegal a condenação pelo delito de\nassociação em decorrência da falta de comprovação de uma das\nelementares do tipo - pluralidade de agentes -, a absolvição do\npaciente pelo crime de associação é medida que se impõe.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS NECESSÁRIOS)\n   STJ - <<HC 354109>>-MG, <<HC 391325>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PLURALIDADE DE\nAGENTES)\n   STJ - <<HC 398816>>-RJ, <<HC 416867>>-SP\n(REGIME PRISIONAL SEMIABERTO)\n   STJ - <<HC 401235>>-SP, <<HC 413244>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"443fe8bb837ed579ecd137bbcac03c9ee44aad8867db9b227c1a5104ffe528f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
