{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48590,"origem":"stj","sha256_origem":"3dc2a726d87cdf9d2654a77ceee73898ddc4d5745592a14bdcd5b544a04cc195","registro_original":{"id_fonte":"000861374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"861762","numero_registro":"202303758203","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-04","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO\nMAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INDEVIDO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. PENA\nBASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Se as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo\nprobatório produzido nos autos, em especial prova testemunhal,\nentenderam, de forma fundamentada, haver prova da materialidade de\nautoria do crime de roubo majorado. Inviável nesta célere via do\nhabeas corpus, q ue exige prova pré-constituída, pretender conclusão\ndiversa.\n2. No que se refere à alegada violação dos arts. 65, III, \"d\", e 68,\nambos do Código Penal, verifica-se que a jurisprudência desta Corte\npacificou orientação no sentido de que o reconhecimento da\natenuante não implica a redução da pena aquém do mínimo legal, nos\ntermos da Súmula 231/STJ. Outrossim, vale ressaltar que \"A\nincidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência\ndesta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese,\npoderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema\n(overruling)\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D ART:00068","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO DE ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO\nLEGAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2243342>>-PA,\n         <<AgRg no AgRg no RHC 183901>>-DF,\n         <<AgRg no AREsp 2344039>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6be4f8ec6201c5ce7f6384f2cb568b75edd18205b96eff4bf1e41f1fcee2062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3dc2a726d87cdf9d2654a77ceee73898ddc4d5745592a14bdcd5b544a04cc195","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
