# Registro público: TJGO — 00187095620198090175

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri
- **Classe:** Pedido de Busca e Apreensão Criminal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-04-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4859006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4859006.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 5
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-04-10
- **Último ato com data válida:** 2021-12-16

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-12-16** — Definitivo (TPU 246)
> **2021-12-16** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-12-16** — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
> **2021-12-16** — Petição (TPU 85)
> **2019-04-10** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Homicídio Qualificado

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-04-10T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11418", "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"}}
- 2021-12-16T16:01:48.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição inicial", "valor": 58}], "orgaoJulgador": {"codigo": "11418", "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"}}
- 2021-12-16T16:03:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11418", "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"}}
- 2021-12-16T16:01:51.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11418", "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"}}
- 2021-12-16T16:03:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "11418", "nome": "3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–5 de 5 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 3372](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=3372)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Homicídio Qualificado — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-04-10 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-12-16 — Petição; Petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-12-16 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2021-12-16 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-12-16 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/4`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-06\-11T02:36:16\.350000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-06\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190410000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-04\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJGO — 00209989820208090183](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411479/) — classe: Ação Penal de Competência do Júri; referências coincidentes: 3372
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Ação Penal de Competência do Júri
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / Vara Judicial
- [TJGO — 00188117820198090175](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4859375/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 3372
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri
- [TJMS — 00002946720208120058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312736/) — classe: Auto de Prisão em Flagrante; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Auto de Prisão em Flagrante
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / Vara Única
- [TJGO — 00186164020208090149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4856201/) — classe: Ação Penal de Competência do Júri; referências coincidentes: 3372
  - Coincidência literal — Tribunal: TJGO
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Ação Penal de Competência do Júri
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Pres. Trib. Juri e Execução Penal)
- [TJRR — 08047576020208230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312589/) — classe: Reabilitação; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Reabilitação
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / 1ª VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DO JÚRI
- [TJPB — 00009159220068150051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312476/) — classe: Ação Penal de Competência do Júri; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Ação Penal de Competência do Júri
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
- [TJMA — 00002924920108100076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312322/) — classe: Ação Penal de Competência do Júri; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJMA
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Ação Penal de Competência do Júri
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / 1� VARA DA COMARCA DE BREJO
- [TJPR — 00000302520258160006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312008/) — classe: Petição Criminal; referências coincidentes: 3372
  - Tribunal (atual / relacionado): TJGO / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Pedido de Busca e Apreensão Criminal / Petição Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri / CURITIBA - 2ª VARA PRIVATIVA DO TRIBUNAL DO JÚRI


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Busca e apreensão criminal: limites da diligência](https://wikijuridica.com.br/glossario/busca-e-apreensao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Segundo o art. 240 do Código de Processo Penal, a busca domiciliar é cabível para prender criminosos, apreender coisas obtidas por meios criminosos, apreender armas e munições ilegais, descobrir objetos necessários à prova da infração, entre outras hipóteses listadas no dispositivo. A regra geral, reforçada pela própria Constituição, é que a entrada em domicílio sem consentimento do morador depende de mandado judicial, salvo em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Busca domiciliar e a exigência de mandado

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca, criminal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 89a5cff3be82b7b7427d91c15118ac784d3649a69a2ad6750e4b864a52ad0bd6
- **SHA-256 do registro documental:** 654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fbusca-e-apreensao-criminal%2F)

### [REsp 1.809.857 do STJ: busca e apreensão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1809857/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Controvérsia acerca da conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa tendo em vista a sonegação de dois dos cinco veículos que garantiam a dívida fiduciariamente e a natureza do crédito em face da recuperação judicial da devedora fiduciante. 2. Os créditos garantidos fiduciariamente não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial em não sendo os bens de capital essenciais ao soerguimento da sociedade. Dever de cooperação jurisdicional entre os juízos expressamente estatuído pelo enunciado normativo do parágrafo 7-A, acrescentado art. 6, pela Lei n. 14.112/2021, alterando a Lei n. 11.101/2005. Precedentes desta Corte. 3. O credor não se desfez da garantia fiduciária por ele ostentada, senão, por ato presumivelmente malicioso do devedor ao descumprir com a sua obrigação de adimplir a dívida ou entregar o bem de propriedade do credor para a sua satisfação, sendo obrigado a perseguir a satisfação do crédito sobre o restante do patrimônio do devedor, mantendo, assim, a extraconcursalidade que lhe é própria. 4. Interpretação que evita a frustração do instituto da alienação fiduciária e preserva a efetividade das ações de busca e apreensão.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824845, publicado pelo tribunal em 9 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.809.857, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** apreensao, busca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e2516731545103bfcd7c48ccef2a377a9a8ed7b034c49cfac9e45123e5d5f248
- **SHA-256 do registro documental:** 654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1809857%2F)

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** homicidio, qualificado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0691a89995cc12c6ee23eed0baaf94185f8d073d78af84b3c53a020037bd74dc
- **SHA-256 do registro documental:** 654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00187095620198090175 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Pedido de Busca e Apreensão Criminal” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjgo/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 654105be6451ab861f17c86de87c2a1c9143299b998ebdb6411d20e0eb659d93
- **SHA-256 do comentário:** 78120c4f8fba7980a0fd366f74280ae6e1461831cbb795f9fd5c1859a7a25799
