{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48591,"origem":"stj","sha256_origem":"584394537c1a2fe640923466a3af8ee958547c5bd301b97501398aa8fcef86cc","registro_original":{"id_fonte":"000861375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387306","numero_registro":"202302059553","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO. ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTADA APENAS\nPELA QUANTIDADE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\n1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nagravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe\na Súmula 182 do STJ.\n2. Na hipótese, o agravante deixou de refutar especificamente os\nfundamentos de inadmissão do recurso especial (Súmula 7 do STJ),\nincidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ.\n3. Todavia, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício para\nreadequar a dosimetria penal.\n4. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n5. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que\n\"a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário,\npara tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias\ncapazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades\nilícitas ou a sua participação em organização criminosa\" (AgRg no\nREsp 1.866.691/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe\n29/5/2020) (AgRg no HC 656.477/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN\nPACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 3/11/2021).\n6. À míngua de elementos probatórios que indiquem a dedicação do\nagravante em atividade criminosa, é de rigor a aplicação do redutor\ndo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em 1/2 (metade), tendo em\nvista a grande quantidade de entorpecente apreendido (992,2g de\nmaconha).\n7. Agravo regimental desprovido. Concessão de habeas corpus, de\nofício, para reconhecer a incidência da minorante do tráfico\nprivilegiado e reduzir a pena.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator . Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod\nAzulay Neto, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DO REDUTOR - QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1866691>>-SP, <<AgRg no HC 656477>>-SP,\n         <<HC 725534>>-SP, <<AgRg no HC 625804>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"533e340e1a1e255e9fa4d5e01e131540947f1ec3425cf6bc90517ae9278aeb52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
