# Registro público: STJ — 2454215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ecf6df14bc09ab4ff1b016d12379d8b9d4fd0e96e91985d9147bafc45ea5811

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861378
- **Número de registro na fonte:** 202302889948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A vigilância e a observação do agente por empregado do
estabelecimento não induzem, necessariamente, à configuração do
crime impossível, pois é possível que o agente, por habilidade ou
rapidez, burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga
empreender fuga do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema
vir a falhar por problemas técnicos, conforme a inteligência da
Súmula 567 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de
consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos
empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a
ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir
o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida
contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e,
reflexamente, dos próprios clientes.
- **Item 3 (texto oficial):** A Quinta Turma desta Corte Superior reconhece que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal
medida recomendável diante das circunstâncias concretas, o que não
se evidencia na hipótese, eis que o agravante é reincidente, ostenta
vários antecedentes por crimes contra o patrimônio e, quando
praticou o presente furto, estava em liberdade provisória concedida
há poucos dias, o que denota sua habitualidade delitiva e afasta,
por consectário, a incidência do princípio da bagatela.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO SIMPLES. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A vigilância e a observação do agente por empregado do
estabelecimento não induzem, necessariamente, à configuração do
crime impossível, pois é possível que o agente, por habilidade ou
rapidez, burle o sistema ou despiste o funcionário e consiga
empreender fuga do local, bem como pode ocorrer do próprio sistema
vir a falhar por problemas técnicos, conforme a inteligência da
Súmula 567 do STJ.
2. Os sistemas de vigilância apenas reduzem a possibilidade de
consumação dos furtos. Trata-se de medidas preventivas dos
empresários na proteção de seus estabelecimentos, ante a
ineficiência estatal, sendo completamente descabido cogitar conferir
o benefício da excludente de tipicidade à criminalidade ocorrida
contra aqueles que investem na segurança de seu patrimônio e,
reflexamente, dos próprios clientes.
3. A Quinta Turma desta Corte Superior reconhece que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando demonstrado ser tal
medida recomendável diante das circunstâncias concretas, o que não
se evidencia na hipótese, eis que o agravante é reincidente, ostenta
vários antecedentes por crimes contra o patrimônio e, quando
praticou o presente furto, estava em liberdade provisória concedida
há poucos dias, o que denota sua habitualidade delitiva e afasta,
por consectário, a incidência do princípio da bagatela.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SISTEMA DE VIGILÂNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL - SÚMULA 567/STJ)
   STJ - <<AgRg no HC 696810>>-SP, <<AgRg no AREsp 1870860>>-SC
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 408231>>-SC, <<AgRg no AREsp 1612423>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:567

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000567
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2842636](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100735/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 971142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155573/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2787368](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96795/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Roubo, furto qualificado e furto simples: o que o seguro paga](https://wikijuridica.com.br/seguros/residencial-roubo-vs-furto/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fresidencial-roubo-vs-furto%2F)

### [Súmula 511 do STJ: Afigura-se absolutamente 'possível](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-511/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-511%2F)

### [TOI e notícia-crime por furto de energia: como agir](https://wikijuridica.com.br/telecom-energia/toi-furto-energia-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftelecom-energia%2Ftoi-furto-energia-inquerito%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2454215 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0ecf6df14bc09ab4ff1b016d12379d8b9d4fd0e96e91985d9147bafc45ea5811
- **SHA-256 do comentário:** a4fc22f446a182ed2a9f3067e626ef3d89e82d6886e5577ca8bb77b6c19cccb1
