{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48598,"origem":"stj","sha256_origem":"880bd9022a568fa995efafc73032d3a56d488eb07ceb1852297fae313948479f","registro_original":{"id_fonte":"000861387","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820703","numero_registro":"202301456737","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-11-13","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA\nVETORIAL REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. FALTA DE INTERESSE DE\nAGIR. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NÃO VALORADA PELAS INSTÂNCIAS DE\nORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS, MAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - São\ncabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada,\nqualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem\ntambém ser admitidos para a correção de eventual erro material,\nconsoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência,\nsendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do\ndecisum embargado. II - Na presente hipótese, ao contrário do que\nalega a defesa, as instâncias de origem consideraram desfavoráveis\nao réu, tão somente, as circunstâncias judiciais referentes a\npersonalidade, conduta social e motivos do crime (fl. 20). Desse\nmodo, observa-se que o vetor referente ao comportamento da vítima\nnão foi valorado de forma negativa para a exasperação da pena, razão\npela qual falta interesse de agir. Precedentes. Embargos de\ndeclaração acolhidos, mas sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/11/2023 a 13/11/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs.\nMinistros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan\nPaciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INTERESSE DE AGIR)\n   STJ - <<AgRg no HC 695982>>-SP, <<AgRg no AREsp 1976001>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f8f5dc8b65f0ea868ddf2c66c634c2f266fdc87c0c6f1f1514ed377563ce6970","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
