{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48599,"origem":"stj","sha256_origem":"139770f79a7f3917a863fad279b7cec619750272ce72fd1764a2d19dc9e97efb","registro_original":{"id_fonte":"000861388","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"186086","numero_registro":"202303037077","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL.\nPEDIDO DE ARQUIVAMENTO PARCIAL. DISCORDÂNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO AO\nART. 28 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, \"por meio das decisões proferidas nos\nautos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6.298,\n6.299, 6.300 e 6.305, determinou a suspensão dos efeitos da\nalteração legal provida pela Lei n. 13.964/2019 no art. 28 do CPP,\nisto é, continua em vigor a redação antiga, segundo a qual, 'se o\nórgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia,\nrequerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças\nde informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões\ninvocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao\nprocurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão\ndo Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de\narquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender'.\"\n(AgRg no RMS n. 69.828/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n14/8/2023, DJe de 17/8/2023).\n2. Na hipótese , não consta que o magistrado singular tenha\ndiscordado do pedido de arquivamento, motivo pelo qual também não\nencaminhou a questão para apreciação da Câmara de Coordenação e\nRevisão do Ministério Público Federal. Antes de analisar a\nmanifestação ministerial de arquivamento parcial do inquérito,\ndeterminou o encaminhamento dos autos à Polícia Federal de Sorocaba\n- SP, a fim de que os peritos tivessem conhecimento das declarações\nprestadas pelo corréu Walter perante a autoridade policial, bem como\ndos documentos do Apenso II daquele feito. Após prestados os\nesclarecimentos necessários e elaborado o Laudo Pericial n.\n327/2019, o Juízo Federal abriu vista ao Ministério Público Federal,\na fim de que tomasse conhecimento do resultado de tal laudo e\ndissesse se manteria ou não a manifestação de arquivamento do feito.\nO órgão ministerial determinou a realização de novas diligências\ncom tramitação direta entre MPF e DPF e, somente após o término das\ninvestigações complementares é que ofertou denúncia contra o\nrecorrente.\n3. Ausência de ofensa ao regramento do art. 28 do Código de Processo\nPenal ou ao sistema acusatório, menos ainda usurpação de atribuição\nexclusiva da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério\nPúblico Federal.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO - DISCORDÂNCIA - REMESSA AO\nPROCURADOR-GERAL)\n   STJ - <<AgRg no RMS 69828>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0dbd8d282c6dc81f32975d316f9c68af004f392276edca0778f36e0d3b18ecb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
