{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48601,"origem":"stj","sha256_origem":"bdb24a7bdff000b5fc3ea992e55fa1cd89aee8969cf4c4ba3bc5cde31c7de954","registro_original":{"id_fonte":"000861390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828946","numero_registro":"202301915047","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU\nCONDENADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL.\nUSURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE MANIFESTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. PRECLUSÃO. ART. 571 DO\nCPP. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Na hipótese, a condenação já transitou em julgamento, motivo pelo\nqual a utilização do presente habeas corpus com o fim de se\ndesconstituir as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias\nconsubstancia pretensão revisional que configura usurpação da\ncompetência do Tribunal de origem, nos termos dos arts. 105, inciso\nI, alínea \"e\" e 108, inciso I, alínea \"b\", ambos da Constituição da\nRepública.\n2. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do júri\ndevem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo registro em\nata. Sem isso, a matéria torna-se preclusa, nos termos do 571,\nVIII, do CPP. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art108","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E ART:00108 INC:00001\n        LET:B","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00571 INC:00008"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO - SUBSTITUIÇÃO À\nREVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 751156>>-SP, <<AgRg no HC 738264>>-MS\n(NULIDADE - TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO DE JULGAMENTO - REGISTRO EM\nATA - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 592476>>-CE, <<AgRg no RHC 110884>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9bd62dd3da89de78e3620d76060f94990cd44e6df99789b5d2951970f02dc34e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
