{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48611,"origem":"stj","sha256_origem":"cfa5f44c4b5242c14d3f4c9934201feed9b1d712b3dca145e308c920f2fbaec6","registro_original":{"id_fonte":"000861400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856107","numero_registro":"202303431137","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE\nQUALIFICADO. TENTATIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.\nCONDUTA SOCIAL. RÉU EXTREMAMENTE CIUMENTO E POSSESSIVO. ATOS\nVIOLENTOS PRÉVIOS. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.\nMOTIVO FÚTIL. TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.\nVÍTIMA QUE NECESSITOU DE TRATAMENTO PSICOLÓGICO E FONOAUDIOLÓGICO.\nREDUÇÃO PELA TENTATIVA. PATAMAR DE 1/2 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. ITER\nCRIMINIS PERCORRIDO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção\njudiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes\nSuperiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade\ndos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.\nDessarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias\njudiciais e dos critérios concretos de individualização da pena\nmostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois\nexigiriam revolvimento probatório.\n2. \"A conduta social constitui o comportamento do réu na comunidade,\nou seja, entre a família, parentes e vizinhos. Não se vi ncula ao\npróprio fato criminoso, mas à inserção do agente em seu meio social,\nnão se confundindo com seu modo de vida no crime.\" (REsp .\n1405.989/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão\nMinistro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/8/2015, DJe\n23/9/2015).\n3. Na hipótese,  a pena-base foi estabelecida acima do piso legal em\nrazão de a conduta social do réu ter sido reconhecida como\ndesabonadora, tendo em vista tratar-se de pessoa extremamente\nciumenta e possessiva, tanto que restou demonstrado nos autos a\nocorrência de atos violentos prévios praticados pelo réu contra sua\ncompanheira durante o relacionamento, o que denota motivação válida.\n4. No tocante às consequências do crime, que devem ser entendidas\ncomo o resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal\ncircunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou\nmoral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao\ninerente ao tipo penal. Na hipótese, tendo a vítima ficado\n\"traumatizada com a agressão sofrida até os dias atuais, tendo\nrealizado não apenas tratamento psicológico, mas também\nfonoaudiológico por sua voz ter sido afetada, tendo inclusive que\nser alimentada por sonda por um período\", resta justificada a\nelevação da básica a título de consequências do delito.\n5. O Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a teoria objetiva\nquanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança\nsubjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao\nagente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico\ntutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota\ncritério de diminuição do crime tentado de forma inversamente\nproporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o\niter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa\nde diminuição.\n6. No caso, a pena restou reduzida em 1/2 por terem as instâncias\nordinárias, de forma motivada, reconhecido que o acusado realizou o\nbastante para atingir o resultado criminoso, tendo \"praticado todos\nos atos executórios, tendo a ofendida sobrevivido ante o imediato e\neficaz atendimento médico prestado\" (e-STJ, fl. 29), devendo ser\nconsiderado que, apesar de a vítima ter sofrido lesões corporais de\nnatureza leve, foi atingida em região vital - sofreu lesão por golpe\nde faca na face lateral do pescoço à esquerda, com 6 cm de extensão\ne outras superficiais na face palmar da mão esquerda -, sendo de\nrigor a manutenção do redutor de 1/2, sob o título de causa de\ndiminuição de crime tentado. Ademais, maiores incursões acerca do\ntema demandariam revolvimento fático- probatório, o que é\ninadmissível na via eleita.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 PAR:ÚNICO ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL)\n   STJ - <<REsp 1405989>>-SP, <<HC 704196>>-SP, <<HC 614057>>-SC\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO)\n   STJ - <<HC 624350>>-SC\n(DOSIMETRIA DA PENA -  TENTATIVA)\n   STJ - <<HC 396110>>-RJ, <<HC 391645>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 387322>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aeb5294b42331322949b46c2f904d78eb3f321fd9a7e8289568754a79a085dbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
