# Registro público: STJ — 858513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48614/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48614.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9272ca767b70f0f15eecbe03a6db922d882c1c8aa5b29fc6d15609dc11eb9bbd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
TRANCAMENTO P REMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RISCO DE
CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERFICADO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se olvida que a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça, por meio de suas duas Turmas Criminais, se alinhou ao
Supremo Tribunal Federal e passou a reconhecer que não é admissível
a entrada em domicílio sem que apontadas fundadas suspeitas da
ocorrência de crime em seu interior ou comprovado documentalmente o
consentimento do morador ou proprietário, sob pena de violação ao
art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
- **Item 2 (texto oficial):** Do mesmo modo, este Tribunal Superior vem entendendo que o
trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade
pela busca domiciliar por esta Corte subtrai da ação penal, em
última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as
provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto,
deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e
irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência
própria das instâncias ordinárias.
- **Item 3 (texto oficial):** Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura
da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o
Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer
evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento
ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz
do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que
restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder.
- **Item 4 (texto oficial):** Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela
busca domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, pois
controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário
que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o
quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença
quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento
oportuno, sobre ele se manifeste.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
TRANCAMENTO P REMATURO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. RISCO DE
CERCEAMENTO DA ACUSAÇÃO E DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERFICADO. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Não se olvida que a jurisprudência desta Corte Superior de
Justiça, por meio de suas duas Turmas Criminais, se alinhou ao
Supremo Tribunal Federal e passou a reconhecer que não é admissível
a entrada em domicílio sem que apontadas fundadas suspeitas da
ocorrência de crime em seu interior ou comprovado documentalmente o
consentimento do morador ou proprietário, sob pena de violação ao
art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
2. Do mesmo modo, este Tribunal Superior vem entendendo que o
trancamento da ação penal com base no reconhecimento da nulidade
pela busca domiciliar por esta Corte subtrai da ação penal, em
última análise, a materialidade do crime, por reconhecer que as
provas foram colhidas em desrespeito à Constituição. Portanto,
deve-se reservar tal providência apenas aos casos de inequívoca e
irrefutável demonstração, sob pena de usurpação da competência
própria das instâncias ordinárias.
3. Cabe registrar, ainda, o risco do trancamento em fase prematura
da ação penal produzir cerceamento de acusação, pois pode o
Ministério Público, no âmbito da instrução processual, querer
evidenciar que a prova foi colhida de forma legal e em cumprimento
ao mandamento constitucional da inviolabilidade de domicílio, à luz
do que exige a jurisprudência deste Tribunal, providência que
restaria obstada se adotado indiscriminadamente esse proceder.
4. Portanto, inviável, na hipótese, o exame da alegada nulidade pela
busca domiciliar com vistas ao trancamento da ação penal, pois
controversa a alegação ora formulada, sendo estritamente necessário
que as instâncias ordinárias, à luz do contraditório, delineiem o
quadro fático sobre o qual se aponta a nulidade, tanto em sentença
quanto em acórdão de apelação, a fim de que esta Corte, no momento
oportuno, sobre ele se manifeste.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 814574>>-SC, <<AgRg no RHC 175548>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
