# Registro público: STJ — 183097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48617/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48617.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92dc979ed7bcd06d85150b99d0fcd1d38d565e50f89f285f9ece2104879c2fb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861406
- **Número de registro na fonte:** 202302219950
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a prisão preventiva está adequadamente motivada na
garantia da ordem pública e na necessidade de cessar atividade
criminosa, em razão da gravidade concreta da conduta delitiva, pois,
conforme apurado na operação policial, o ora agravante, "é
extremamente perigoso, pois é apontado atualmente como 'Número 1' em
liberdade da organização criminosa Guardiões do Estado - GDE, sendo
o responsável por todas as ações criminosas cometidas pelo
mencionado grupo." Ressaltou-se, ainda, que o réu é "notoriamente
conhecido por ser um dos mandantes dos ataques a ônibus e prédios
públicos, ocorridos no Ceará em 2019, enquanto cumpria pena em
regime aberto."
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia cautelar também está amparada no risco de reiteração
delitiva, em razão de o réu possuir antecedentes criminais, por
homicídio qualificado, roubo e violência contra a mulher, além de
ser "investigado em diversos inquéritos policiais, pelos crimes de
porte ilegal de armas, homicídio, facilitação de fuga e integração
de organização criminosa."
- **Item 4 (texto oficial):** É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a periculosidade do agravante indica que a ordem pública
não estaria acautelada com a sua soltura.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
2. Na hipótese, a prisão preventiva está adequadamente motivada na
garantia da ordem pública e na necessidade de cessar atividade
criminosa, em razão da gravidade concreta da conduta delitiva, pois,
conforme apurado na operação policial, o ora agravante, "é
extremamente perigoso, pois é apontado atualmente como 'Número 1' em
liberdade da organização criminosa Guardiões do Estado - GDE, sendo
o responsável por todas as ações criminosas cometidas pelo
mencionado grupo." Ressaltou-se, ainda, que o réu é "notoriamente
conhecido por ser um dos mandantes dos ataques a ônibus e prédios
públicos, ocorridos no Ceará em 2019, enquanto cumpria pena em
regime aberto."
3. A custódia cautelar também está amparada no risco de reiteração
delitiva, em razão de o réu possuir antecedentes criminais, por
homicídio qualificado, roubo e violência contra a mulher, além de
ser "investigado em diversos inquéritos policiais, pelos crimes de
porte ilegal de armas, homicídio, facilitação de fuga e integração
de organização criminosa."
4. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a periculosidade do agravante indica que a ordem pública
não estaria acautelada com a sua soltura.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 92dc979ed7bcd06d85150b99d0fcd1d38d565e50f89f285f9ece2104879c2fb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

