{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48623,"origem":"stj","sha256_origem":"a3616a757ac6a07117784c292b8a45b659a26b630cc8dba5c4ac8d15902d1bf9","registro_original":{"id_fonte":"000861412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"826929","numero_registro":"202301828939","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.\nAUTOMÁTICA CITAÇÃO POR EDITAL APÓS TENTATIVA INFRUTÍFERA DE CITAÇÃO\nPESSOAL. NULIDADE CONSTATADA. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO MINISTERIAL\nDESPROVIDO.\n1. Consoante o entendimento desta Corte Superior, depois de\nefetuadas diligências para localização do acusado, com tentativas\ninfrutíferas, é cabível sua citação por edital, observadas as\nformalidades legais. Precedentes.\n2. Não atende a referida orientação a decisão do Juiz que determina\na citação por edital de forma automática após única tentativa\nfrustrada de citação pessoal, sem a realização de nenhuma diligência\nanterior para verificação do paradeiro do acusado, que não estava\nforagido.\n3. Prejuízo efetivo comprovado em razão da suspensão do prazo\nprescricional (art. 366 do CPP), sem a qual já estaria extinta a\npunibilidade do acusado pelo decurso do tempo.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00366"],"jurisprudencia_citada":"(CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE\nLOCALIZAÇÃO DO ACUSADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 726188>>-SP, <<RHC 45958>>-PB,\n         <<RHC 83931>>-PR, <<EDcl no HC 506381>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c7f7b5bc7fb44cb07e0b3eb994c77e1d184c691b4a6f9616f2814fb1bb96b8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
