# Registro público: STJ — 827943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48625/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48625.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ed158989009a81b0192007fb4fc3b10114ff75ff0e048d0c3e879fd6daf783f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. APELAÇÃO. ART. 593, III, "D", DO CPP. CASSAÇÃO DO
VEREDITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço que a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o
HC 313.251/RJ, da relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, por
maioria, uniformizou sua jurisprudência sobre a possibilidade da
interposição de recurso ministerial, uma única vez, contra a
sentença absolutória do Tribunal do Júri, ainda que por clemência,
quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos, não
havendo que se falar em violação ao princípio da soberania dos
veredictos, vencidos este Relator e os Ministros Sebastião Reis
Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão não demonstrou que a versão absolutória -
negativa de autoria), está isolada e desconexa com o conjunto
probatório dos autos, na medida em que fez juízo de valor acerca das
provas apresentadas, invocando, ainda, para tal desiderato,
testemunho não confirmado em juízo. Ora, não basta que o Tribunal
aponte elementos de prova favoráveis à argumentação do Ministério
Público para se cassar um veredito favorável ao acusado, é preciso
que os julgadores expliquem que a tese defensiva não corresponde a
nenhum elemento de prova, sem o indevido juízo de valor, o que não
ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou
inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do
júri. A reversão de seu veredito somente é cabível quando
completamente dissociado e contrário às provas dos autos. Se, por
outro lado, são apresentadas duas versões em plenário e os jurados
optam por uma delas, é inviável o controle judicial com espeque no
art. 593, III, "d", do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO AMPARADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. APELAÇÃO. ART. 593, III, "D", DO CPP. CASSAÇÃO DO
VEREDITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE
CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. É cediço que a Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o
HC 313.251/RJ, da relatoria do Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, por
maioria, uniformizou sua jurisprudência sobre a possibilidade da
interposição de recurso ministerial, uma única vez, contra a
sentença absolutória do Tribunal do Júri, ainda que por clemência,
quando esta for manifestamente contrária à prova dos autos, não
havendo que se falar em violação ao princípio da soberania dos
veredictos, vencidos este Relator e os Ministros Sebastião Reis
Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro.
2. No caso, o acórdão não demonstrou que a versão absolutória -
negativa de autoria), está isolada e desconexa com o conjunto
probatório dos autos, na medida em que fez juízo de valor acerca das
provas apresentadas, invocando, ainda, para tal desiderato,
testemunho não confirmado em juízo. Ora, não basta que o Tribunal
aponte elementos de prova favoráveis à argumentação do Ministério
Público para se cassar um veredito favorável ao acusado, é preciso
que os julgadores expliquem que a tese defensiva não corresponde a
nenhum elemento de prova, sem o indevido juízo de valor, o que não
ocorreu na hipótese.
3. A competência para avaliar as provas da culpabilidade ou
inocência do réu, nos crimes dolosos contra a vida, é do tribunal do
júri. A reversão de seu veredito somente é cabível quando
completamente dissociado e contrário às provas dos autos. Se, por
outro lado, são apresentadas duas versões em plenário e os jurados
optam por uma delas, é inviável o controle judicial com espeque no
art. 593, III, "d", do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS
VEREDICTOS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1182826>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS - PRESERVAÇÃO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS)
   STJ - <<HC 313251>>-RJ, <<AgRg no REsp 2005686>>-AM,
         <<AgRg no REsp 1885871>>-DF
(TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - APELAÇÃO -
ANULAÇÃO DO VEREDITO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 506975>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 774084](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103492/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2182762](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110070/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 914276](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100529/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ed158989009a81b0192007fb4fc3b10114ff75ff0e048d0c3e879fd6daf783f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

